Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3913 de 27 de Junho de 2017
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Licitação ofertando, mediante doação com encargo, a área de 13.086,62 metros quadrados, situado no Setor Bandeirantes, objeto da Matrícula nº 46.903, do CRI local, aos sindicatos interessados para construção de um clube para seus filiados, obedecidas as condições estabelecidas em Lei e no Edital.
Art. 2º. – O Edital de Licitação deverá conter todos os demais requisitos necessários, observando-se, de modo que o beneficiário será aquele declarado vencedor e identificado no auto de homologação da Licitação.
Art. 3º. – O imóvel da presente doação destina à área para construção de um clube, com finalidade para recreação, esporte, Lazer e cultural, que deverá ser concluído no prazo de até 03 anos, a contar da outorga da Escritura de doação, sob pena de reversão do bem ao Poder Público Municipal.
Art. 4º. – Esta doação é realizada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, que vigorará por um período de 30 anos, todavia, a extinção da entidade ou paralisação de suas atividades neste período importa em reversão do bem ao Poder Público Municipal.
Art. 5º. – As despesas decorrente deste doação correm por conta da entidade donatária.
Art. 6º. – Fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua caracterização original, a área nº três (03), de propriedade do Município de Jataí, com 13.086,62m², situada nesta cidade, no Residencial Bandeirantes, objeto da matrícula, nº. 46.903, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jataí, Goiás.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 997/2017
(29 de Junho de 2017)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 402 de 26 de Junho de 2017
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 49 de 2017
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 183/2017 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 20 de Junho de 2017
Data: 20 de Junho de 2017
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 49, de 07 de junho de 2017, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar com encargo, imóvel de propriedade do Município, através de procedimento licitatório, conforme especifica".
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.