Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3870 de 17 de Março de 2017
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao Hospital Padre Tiago na Providência de Deus (Associação Lar São Francisco de Assis na Providencia de Deus Jataí), associação provada entidade sem fins lucrativos, CNPJ nº 53.221.255/0053-71, a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), repassado em 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Parágrafo Único – Os repasses previstos no Caput deste artigo deverá ser firmado para vigorar entre 01 de janeiro a 30 de abril de 2017, sendo que com regular prestação de contas.
Art. 2º. – As despesas oriundas desta Lei serão empenhadas na dotação 10.122.2839.9048.3.3.5.43.00.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017 e vigorará até 30 de abril de 2017.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 932/2017
(21 de Março de 2017)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 358 de 16 de Março de 2017
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 6 de 2017
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 15/2017 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 15 de Fevereiro de 2017
Data: 15 de Fevereiro de 2017
Projeto de Lei n° 6, de 10 de fevereiro de 2017, com Pedido de Urgentíssima, "Autoriza concessão de subvenção social ao Hospital Padre Tiago na Providência de Deus (Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus - Jataí) a título de incentivo de assistência à saúde, e dá outras providências." Constitucional/Legal.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.