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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3840 de 04 de Novembro de 2016

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Dá nova denominação ao Centro Municipal de Saúde Dr. Serafim de Carvalho, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Hospital Municipal de Jataí, localizado no Setor Divino Espírito Santo, denominado de: Hospital das Clínicas Dr. Serafim de Carvalho.
      Art. 2º. –  Ficam as unidades do Hospital das Clínicas Dr. Serafim de Carvalho, com as seguintes denominações:
      Maternidade - Maternidade Edgar Carneiro de Souza;
      Ambulatório - Ambulatório Dr. José Benedicto Barbosa;
      Laboratório - Laboratório Elzevir Ferreira Lima;
      Banco de Sangue - Hemocentro Regional de Jataí Dr. Milton Quirino Barbosa;
      Berçário - Berçário Nara Augusta de Oliveira;
      Centro de Especialidades Odontológicas - Centro de Especialidades Odontológicas Simone Gama Nunes;
      Urgência e Emergência - Urgência e Emergência Dr. Geraldo Vilela

        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, revogando especialmente as Leis n° 1.819/1995 e Lei n° 2.410/2003.


          Diário Oficial

          Normas Relacionadas


          Matéria Legislativa

          Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 54 de 2016
          Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

          Matérias Anexadas

          Emenda Modificativa nº 13 de 2016
          EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 054/2016 DE 22 DE SETEMBRO DE 2016.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.