
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3840 de 04 de Novembro de 2016
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1819 de 18 de Dezembro de 1995
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2410 de 02 de Maio de 2003
Art. 1º. –
Fica o Hospital Municipal de Jataí, localizado no Setor Divino Espírito Santo, denominado de: Hospital das Clínicas Dr. Serafim de Carvalho.
Art. 2º. –
Ficam as unidades do Hospital das Clínicas Dr. Serafim de Carvalho, com as seguintes denominações:
Maternidade - Maternidade Edgar Carneiro de Souza;
Ambulatório - Ambulatório Dr. José Benedicto Barbosa;
Laboratório - Laboratório Elzevir Ferreira Lima;
Banco de Sangue - Hemocentro Regional de Jataí Dr. Milton Quirino Barbosa;
Berçário - Berçário Nara Augusta de Oliveira;
Centro de Especialidades Odontológicas - Centro de Especialidades Odontológicas Simone Gama Nunes;
Urgência e Emergência - Urgência e Emergência Dr. Geraldo Vilela
Maternidade - Maternidade Edgar Carneiro de Souza;
Ambulatório - Ambulatório Dr. José Benedicto Barbosa;
Laboratório - Laboratório Elzevir Ferreira Lima;
Banco de Sangue - Hemocentro Regional de Jataí Dr. Milton Quirino Barbosa;
Berçário - Berçário Nara Augusta de Oliveira;
Centro de Especialidades Odontológicas - Centro de Especialidades Odontológicas Simone Gama Nunes;
Urgência e Emergência - Urgência e Emergência Dr. Geraldo Vilela
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, revogando especialmente as Leis n° 1.819/1995 e Lei n° 2.410/2003.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 844/2016
(10 de Novembro de 2016)
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1819 de 18 de Dezembro de 1995
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2410 de 02 de Maio de 2003
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 327 de 27 de Outubro de 2016
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 54 de 2016
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Matérias Anexadas
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.