Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2410 de 02 de Maio de 2003

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3840 de 04 de Novembro de 2016
a A
Dá denominação a unidades de saúde do Centro Municipal de Saúde Dr. Serafim de Carvalho e dá outras providências.
    Art. 1º. –  As unidades de saúde do Centro Municipal de Saúde Dr. Serafim de Carvalho, abaixo mencionadas, recebem, por força da presente Lei, as seguintes denominações:
    Pronto Socorro e Maternidade - PRONTO SOCORRO E MATERNIDADE "EDGAR CARNEIRO DE SOUZA"
    Ambulatório - AMBULATÓRIO "DR. JOSÉ BENEDICTO BARBOSA"
    Laboratório - LABORATÓRIO "ELZEVIR FERREIRA LIMA"
    Banco de Sangue - BANCO DE SANGUE “DR. MILTON QUIRINO BARBOSA”
    Centro Cirúrgico - CENTRO CIRÚRGICO “DR. GERALDO MENDES”
    Unidade de Terapia Intensiva (UTI) - U.T.I. “DR. GILBERTO INÁCIO CARDOSO”


      Art. 2º. –  As despesas oriundas desta Lei serão empenhadas em dotação própria constante do orçamento em vigor.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.