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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2410 de 02 de Maio de 2003

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3840 de 04 de Novembro de 2016
a A
Dá denominação a unidades de saúde do Centro Municipal de Saúde Dr. Serafim de Carvalho e dá outras providências.
    Art. 1º. –  As unidades de saúde do Centro Municipal de Saúde Dr. Serafim de Carvalho, abaixo mencionadas, recebem, por força da presente Lei, as seguintes denominações:
    Pronto Socorro e Maternidade - PRONTO SOCORRO E MATERNIDADE "EDGAR CARNEIRO DE SOUZA"
    Ambulatório - AMBULATÓRIO "DR. JOSÉ BENEDICTO BARBOSA"
    Laboratório - LABORATÓRIO "ELZEVIR FERREIRA LIMA"
    Banco de Sangue - BANCO DE SANGUE “DR. MILTON QUIRINO BARBOSA”
    Centro Cirúrgico - CENTRO CIRÚRGICO “DR. GERALDO MENDES”
    Unidade de Terapia Intensiva (UTI) - U.T.I. “DR. GILBERTO INÁCIO CARDOSO”


      Art. 2º. –  As despesas oriundas desta Lei serão empenhadas em dotação própria constante do orçamento em vigor.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


          Normas Relacionadas

          Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3840 de 04 de Novembro de 2016

          Matéria Legislativa

          Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 24 de 2003
          Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.