
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2410 de 02 de Maio de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3840 de 04 de Novembro de 2016
Art. 1º. –
As unidades de saúde do Centro Municipal de Saúde Dr. Serafim de Carvalho, abaixo mencionadas, recebem, por força da presente Lei, as seguintes denominações:
Pronto Socorro e Maternidade - PRONTO SOCORRO E MATERNIDADE "EDGAR CARNEIRO DE SOUZA"
Ambulatório - AMBULATÓRIO "DR. JOSÉ BENEDICTO BARBOSA"
Laboratório - LABORATÓRIO "ELZEVIR FERREIRA LIMA"
Banco de Sangue - BANCO DE SANGUE DR. MILTON QUIRINO BARBOSA
Centro Cirúrgico - CENTRO CIRÚRGICO DR. GERALDO MENDES
Unidade de Terapia Intensiva (UTI) - U.T.I. DR. GILBERTO INÁCIO CARDOSO
Pronto Socorro e Maternidade - PRONTO SOCORRO E MATERNIDADE "EDGAR CARNEIRO DE SOUZA"
Ambulatório - AMBULATÓRIO "DR. JOSÉ BENEDICTO BARBOSA"
Laboratório - LABORATÓRIO "ELZEVIR FERREIRA LIMA"
Banco de Sangue - BANCO DE SANGUE DR. MILTON QUIRINO BARBOSA
Centro Cirúrgico - CENTRO CIRÚRGICO DR. GERALDO MENDES
Unidade de Terapia Intensiva (UTI) - U.T.I. DR. GILBERTO INÁCIO CARDOSO
Art. 2º. –
As despesas oriundas desta Lei serão empenhadas em dotação própria constante do orçamento em vigor.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3840 de 04 de Novembro de 2016
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 24 de 2003
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.