
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Decreto Legislativo nº 8 de 13 de Junho de 2016
Art. 1º. –
Fica aprovado, nos termos do Art. 31 e seu §2° da CF/88; inciso VII do art. 30 da Lei Orgânica do Município; Arts. 2° e 30 do Regimento Interno; o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, favorável à aprovação das contas e Balanço Geral da Receita e da Despesa do Poder Executivo Municipal de Jataí, relativos ao Exercício de 2013.
Art. 2º. –
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Matéria Legislativa
Projeto de Decreto Legislativo nº 10 de 2016
Autoria: Gildenicio Santos, Mauro Bento Filho, Vinícius Luz
Autoria: Gildenicio Santos, Mauro Bento Filho, Vinícius Luz
Deliberações em Plenário | Votação |
---|---|
Ata da Sessão 1ª Sessão Ordinária da 1ª Quinzena do mês de Junho de 2016 Data: 7 de Junho de 2016 Aprovado |
Sim: 9
Não: 0 |
Ata da Sessão 2ª Sessão Ordinária da 1ª Quinzena do mês de Junho de 2016 Data: 8 de Junho de 2016 Aprovado |
Sim: 0
Não: 0 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.