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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3540 de 11 de Março de 2014

a A
"Autoriza repasse de recursos ao Albergue São Vicente de Paula para manutenção de atividades ao Idoso e Portadores de Deficiência Mental e dá outras providências."
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Sociedade Beneficente São Vicente de Paula e proceder o repasse mensal da quantia de R$. 72.236,64 (Setenta e dois mil, duzentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos) anual, dividido em 12 parcelas mensais de R$. 6.019,72 (seis mil, dezenove reais e setenta e dois centavos), para manutenção da entidade e atividade ao Idoso e Portadores de Doença Mental.
      Parágrafo Único –  O convênio e os repasses previstos no Caput deste artigo terão vigência de 01 de Janeiro de 2014 até 31/12/2014, com a regular prestação de contas.
        Art. 2º. –  As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pelo orçamento vigente e empenhadas na dotação orçamentária 08.845.2839.9.030 - 3.3.50.43.00 - subvenções.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 16 de 2014
            Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 22/2014 (Humberto de Freitas Machado - Prefeito)
            Data: 24 de Fevereiro de 2014
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.