
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3485 de 30 de Setembro de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2761 de 05 de Janeiro de 2007
Altera a Lei 2.761/2007,criando Cargos em Comissão, e dá outras providências.
Art. 1º. –
O Art. 75, da Lei 2.761/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 75.
–
O cargo de Diretor Executivo símbolo CDS -01, nos termos desta Lei, será provido em comissão de livre nomeação e exoneração, por servidor do quadro efetivo, ativo ou inativo, com certificação mínima do CPS -10 (Certificação ANBIMA), indicado pelo Chefe do Executivo Municipal nos termos do Art.2º da Portaria n. 519/2011. Garantindo-se ao nomeado o prazo de 06 meses para obtenção do certificado.
Art. 2º. –
O § 1º do Art. 77 passa a vigorar como parágrafo único e com a seguinte redação:
§ 2º
–
Revogado
§ 1º
–
Serão nomeados pelo Prefeito Municipal o procurador, em comissão nível CDS-2, e, ainda, o Gerente de Administração e Finanças e o Gerente de Benefícios, ambos em comissão nível CDS-3. Os dois últimos conforme indicação dos servidores definida em assembleia convocada pelo sindicato da categoria e apresentada em listra tríplice, para cada cargo, composta por servidores estatuários.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 128/2013
(11 de Outubro de 2013)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2761 de 05 de Janeiro de 2007
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 88 de 2013
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.