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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3485 de 30 de Setembro de 2013

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Altera a Lei 2.761/2007,criando Cargos em Comissão, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  O Art. 75, da Lei 2.761/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 75.  –  O cargo de Diretor Executivo símbolo CDS -01, nos termos desta Lei, será provido em comissão de livre nomeação e exoneração, por servidor do quadro efetivo, ativo ou inativo, com certificação mínima do CPS -10 (Certificação ANBIMA), indicado pelo Chefe do Executivo Municipal nos termos do Art.2º da Portaria n. 519/2011. Garantindo-se ao nomeado o prazo de 06 meses para obtenção do certificado.
      Art. 2º. –  O § 1º do Art. 77 passa a vigorar como parágrafo único e com a seguinte redação:
        § 2º  –  Revogado
        § 1º  –  Serão nomeados pelo Prefeito Municipal o procurador, em comissão nível CDS-2, e, ainda, o Gerente de Administração e Finanças e o Gerente de Benefícios, ambos em comissão nível CDS-3. Os dois últimos conforme indicação dos servidores definida em assembleia convocada pelo sindicato da categoria e apresentada em listra tríplice, para cada cargo, composta por servidores estatuários.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.