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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3426 de 27 de Junho de 2013

a A
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar convênio e realizar repasse de recursos ao SENAI, e da outras providências
    Art. 1º. –  Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante Convênio, adquirir material, reformar e ou construir prédios para implantação de Escola destinada a Aprendizagem Industrial, a ser administrada pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, entidade de direito privado, organizada e administrada pela Confederação Nacional da Indústria, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.783.850/0001-00,
      Parágrafo Único –  As despesas com aquisição de material, reforma e ou construção prevista no Caput deste artigo, é limitada ao valor de R$. 600.000,00 (seiscentos mil reais).
        Art. 2º. –  As despesas decorrente deste repasse serão suportada pelo orçamento vigente de 2013, dotação 22.661.2241.2.050 - 3.3.50.41.00.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.