Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 916 de 10 de Março de 1976
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma Pensão de Mercê à Senhora Derovy Maria de Assis, viúva do senhor Jeronimo Bento Gonçalves falecido como funcionário Público municipal aposentado.
Art. 2º. – A Pensão será mensal no valor de Cr$ 293,76 (duzentos e noventa e três cruzeiros e setenta e seis centavos) que será paga a beneficiária durante todo o tempo de seu estado de viuvez e, quando de sua morte, tal não se transferirá a seus possíveis herdeiros.
Art. 3º. – A Prefeitura Municipal fica autorizada a proceder a abertura do crédito adicional necessário ao cumprimento da presente disposição da Lei.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1975.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.