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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Decreto Legislativo nº 3 de 12 de Março de 2012

a A
Aprova o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, favorável à aprovação das contas e Balanço Geral da Receita e da Despesa, relativos ao Exercício de 2004, do Poder Executivo Municipal.
    Art. 1º. –  Fica aprovado, nos termos do art. 31 e seu § 2° da CF/88 dos: inciso VII do art. 30 da Lei Orgânica do Município; arts. 2° e 30 do Regimento Interno; o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, favorável a aprovação das contas e Balanço Geral da receita e da Despesa do Poder Executivo Municipal de Jataí, relativos ao Exercício de 2004, tendo por substrato, também, o parecer emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Economia, em anexo, que é parte integrante deste.
      Art. 2º. –  Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



        Matéria Legislativa

        Projeto de Decreto Legislativo nº 3 de 2012
        Autoria:  Geovaci Peres, Marcos Antônio, Mauro Bento Filho
        BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO


        Deliberações em Plenário Votação

        Ata da Sessão
        2ª Sessão Ordinária da 1ª Quinzena do mês de Março de 2012
        Data: 6 de Março de 2012
        Aprovado - Aprovado em primeira votação.
        Sim: 8
        Não: 0

        Ata da Sessão
        3ª Sessão Ordinária da 1ª Quinzena do mês de Março de 2012
        Data: 6 de Março de 2012
        Aprovado - Aprovado em segunda votação.
        Sim: 8
        Não: 0
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.