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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 2 de 12 de Abril de 2011

a A
Autoriza o comodato, de uma central telefônica marca Intelbrás Corp 16000 para 16 linhas e 64 ramais pertencentes a esta Câmara Municipal de Jataí.
    Art. 1º. –  Fica autorizada a concessão, em comodato, para a 14° Delegacia Regional de polícia de Jataí do seguinte aparelho de telefonia usado: uma Central Telefônica marca intelbrás Corp 16000, para 16 (dezesseis linhas e 64 (sessenta e quatro) ramais.
      Art. 2º. –  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



        Matéria Legislativa

        Projeto de Resolução nº 3 de 2011
        Autoria:  Geovaci Peres, Marcos Antônio, Mauro Bento Filho

        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 29/2011 (Geovaci Peres, Marcos Antônio, Mauro Bento Filho)
        Data: 22 de Março de 2011
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.