Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3200 de 26 de Julho de 2011
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito do Município de Jataí, o Programa "Internet par Todos", que consiste na instalação de pontos de acesso sem fio (wireless) à Rede Mundial de Computadores - "Internet" em todos os bairros do Município, com o objetivo de promover a inclusão digital da população através do acesso em alta velocidade, público e gratuito à referida Rede.
Parágrafo Único – Os pontos de acesso referidos no "caput" poderão combinar tecnologias de redes sem fio com os meios convencionais de conexão, levando em consideração a topologia e as necessidades de cada bairro.
Art. 2º. – Por meio do Programa "Internet para Todos", o Município poderá fomentar programas de inter-conexão de redes e serviços que viabilizem a acessibilidade universal "Internet", estabelecendo políticas tarifárias justas, inclusive subsidiando tarifas direcionadas a determinadas categorias de usuários.
Parágrafo Único – As políticas a que se refere o "caput" deverão garantir à população o acesso gratuito e livre a conteúdos de domínio público, educação e cultura, ensino à distância, informação governamental relevante para o cidadão e documentos de caráter público pessoal.
Art. 3º. – Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.