Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 996 de 28 de Novembro de 1979
Art. 1º. – Fica o Prefeito Municipal de Jataí-GO, autorizado a aduirir, a qualquer título, em local que melhor convenha a empresa, uma área de dois alqueires e meio (2 1/2) ou cento e vinte e um metros quadrados (121.000 m²), e cedê-la em doação à COMPANHIA INDUSTRIAL E COMERCIAL BRASILEIRA DE PRODUTOS ALIMENTARES - NESTLÉ, para que, esta faça instalar uma indústria de laticínios sobre dito imóvel.
Art. 2º. – A transferência do imóvel à Companhia donatária será efetiva após comprovado o ato irreversível de implantação da Indústria em Jataí.
Parágrafo Único – A Escritura Pública de doação conterá cláusula de reversão ao patrimônio da Prefeitura doadora se, no prazo de vinte e quatro (24) meses, a partir da data da escritura, a Empresa não tiver levado a efeito pelo menos setenta por cento (70%) do cronograma de obras da Indústria de laticínios que aí se propõe construir, ou, se com trinta e seis meses (36) não a houver concluido.
Art. 3º. – A Companhia donatária não poderá alienar o imóvel doado pela Prefeitura, antes de a Indústria se achar em franco funcionamento e, após, se pretende fazê-lo, deverá dar preferência à doadora.
Art. 4º. – Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a conceder isenção fiscal à referida indústria, de tributos e taxas municipais, pelo período de trinta e seis (36) meses, a partir da escritura de doação.
Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.