Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2921 de 31 de Março de 2009
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar durante o exercício financeiro de 2009, recursos financeiros consignados no Orçamento vigente e em créditos adicionais, quando estes fizerem necessários, à Associação Esportiva Jataiense:
I – Apoio à Associação Esportiva Jataiense, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 2º. – Os recursos transferidos pelo Município deverão ser creditados em conta bancária aberta exclusivamente para tal fim, em nome da Associação Esportiva Jataiense e sua movimentação dar-se-á através de cheque nominativo ou ordem bancária.
Parágrafo Único – Somente a partir da data da liberação do numerário e até a data final do prazo de aplicação poderão ser realizadas despesas a conta do auxílio, segundo o Plano de Aplicação.
Art. 3º. – A Associação Esportiva Jataiense estará sujeita a prestação de contas no prazo de quarenta e cinco (45) dias, após o recebimento de cada repasse mensal, junto ao Órgão de Controle Interno do Poder Executivo Municipal para análise e avaliação.
Parágrafo Único – Fica vedado repasse de recursos financeiros do Município se a Associação Esportiva Jataiense estiver em débito com o Sistema da Seguridade Social e o FGTS, como estabelecido em lei.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 18 de 2009
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.