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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3057 de 01 de Junho de 2010

a A
Transforma o Parágrafo Único em § 1º, dando-lhe nova redação, e acrescenta o § 2º ao artigo 20 da Lei 2.996/2009 e revoga a Lei n. 3.039/2010 e dá outras providências.
    Art. 1º. –  O Parágrafo Único do artigo 20, da Lei Municipal n.º 2.996/2009, passa a vigorar como sendo § 1º e com a seguinte redação:
      Parágrafo Único  –  Revogado
      § 1º  –  A remuneração ou gratificação dos Conselheiros Tutelares será fixada por iniciativa do Chefe do Poder Executivo, mediante Lei ou Decreto, observada a conveniência e oportunidade, podendo, se quiser, ouvir o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e paga com recursos oriundos do orçamento do Município, conforme previsto no artigo 134, da Lei Federal 8.069/90, e não gera relação de emprego com a Municipalidade"
      § 2º  –  Fica a remuneração dos conselheiros integrantes do Conselho Tutelar de Jataí, fixada em R$. 1.100,00 (um mil e cem reais) e com vigência a partir de 01 de Março de 2010, e só será devida aos conselheiros eleitos, empossados e no exercício de suas funções junto ao Conselho Tutelar
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n. 3.039/2010.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.