Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3039 de 29 de Março de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3057 de 01 de Junho de 2010
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1518 de 17 de Agosto de 1992
Altera a Lei Municipal n° 1518/92 e fixa a remuneração dos Conselheiros do Conselho Tutelar de Jataí e dá outras providências.
Art. 1º. – O artigo 20 da Lei Municipal n° 1518 de 17/08/92, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. – Compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal fixar, por Lei ou por Decreto, a remuneração dos Conselheiros eleitos e empossados no Conselho Tutelar de Jataí.
Art. 2º. – Fica a remuneração dos conselheiros integrantes do Conselho Tutelar de Jataí, fixada em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), a vigorar a partir de 01 de Março do corrente ano de 2010.
Parágrafo Único – A remuneração fixada no caput deste artigo só é devida aos conselheiros eleitos, empossados e no exercício de suas funções junto ao Conselho Tutelar.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1518 de 17 de Agosto de 1992
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3057 de 01 de Junho de 2010
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 20 de 2010
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.