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Lei Ordinária nº 4923 de 05 de Março de 2026

a A
Altera a Lei Municipal nº 4.023 de 24 de setembro de 2018 e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Ficam acrescidos os incisos IX e X ao art. 3º da Lei Ordinária nº 4.023, de 24 de setembro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        IX  –  Superintendência Municipal de Trânsito – SMT;
        X  –  Polícia Técnico-Científica.
        Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal, no centro administrativo, aos 05 dias do mês de março de 2026.


          GENEILTON FILHO DE ASSIS
          Prefeito Municipal



            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 26/2026 (Durval Gomes)
            Data: 2 de Março de 2026
            Assinatura Digital
            Renata Silva Oliveira Assinado em: 2 de Março de 2026 às 21:39
            ICP-Brasil
            Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 004, de 02 de março de 2026, de autoria do vereador Durval Gomes de Oliveira que: “Altera a Lei Municipal nº 4.023, de 24 de setembro de 2018 e dá outras providências.”
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.