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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 22 de 03 de Março de 2026

a A
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE INCENTIVO FUNCIONAL A SERVIDORA QUE MENCIONA.
    O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;

    R E S O L V E:
      Art. 1º. –  Conceder, gratificação por Incentivo Funcional de 20% sobre o salário base da servidora efetiva abaixo relacionada, nos termos do Art. 154, da Lei 1.400, de 05/04/1990, devido a sua respectiva formação/qualificação na área de atuação, a partir de 01/03/2026;
      CÁSSIA LOPES DE SOUZA, Zelador Tab-02, graduada em Tecnologia em Gestão Pu blica, passa a ter 20% de Incentivo Funcional.
        Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Jataí, 03 de março de 2026.


          Marcos Patrick de Castro Gomes
          Presidente


            Assinatura Digital
            Marcos Patrick de Castro Gomes Assinado em: 3 de Março de 2026 às 13:56
            1Doc

            Diário Oficial

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.