Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4916 de 12 de Fevereiro de 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Técnica com a Fundação Educacional de Jataí, para utilização de imóvel de sua propriedade pelo Município de Jataí, destinado à instalação provisória da Escola Municipal Professor João Justino de Oliveira – CAIC, e dá outras providências.
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica com a Fundação Educacional de Jataí‐CNPJ: 00.079.350/0001‐95 com sede na Rua Léo Lince nº 610, Setor Samuel Graham, Jataí/GO, CEP 75804‐090, visando à utilização, pelo Município, do imóvel de propriedade da referida Fundação (matrícula nº 16.631), localizado Rua Santos Dumont, número 1200, quadra 04, Setor Oeste, Jataí, CEP: 75.804‐045, para fins de instalação provisória da Escola Municipal Professor João Justino de Oliveira – CAIC, pelo prazo de 1 (um) ano.
Art. 2º. – O Termo de Cooperação Técnica deverá estabelecer, no mínimo:
I – a descrição e condições do imóvel cedido;
II – o prazo de vigência e possibilidade de prorrogação;
III – as obrigações da Fundação quanto à disponibilização do prédio;
IV – as responsabilidades do Município relativas ao uso, conservação, manutenção ordinária, e regras de devolução;
V – as regras de vistoria inicial e final;
VI – as responsabilidades referentes à segurança, acessibilidade e adequação pedagógica;
VII – a forma de fiscalização pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º. – A utilização do imóvel dar‐se‐á exclusivamente para funcionamento provisório da Escola Municipal Professor João Justino de Oliveira – CAIC, sendo vedado o uso diverso da finalidade educacional ou a cessão a terceiros.
Art. 4º. – A autorização prevista nesta Lei não implica transferência de propriedade, posse definitiva ou qualquer direito real sobre o imóvel, que permanecerá integrante do patrimônio da Fundação Educacional de Jataí.
Parágrafo Único – Durante o período de vigência do termo, a municipalidade arcará com os custos do serviço de contabilidade da Fundação Educacional de Jataí.
Art. 5º. – O prazo de utilização poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa técnica da Secretaria Municipal de Educação e autorização formal do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º. – As despesas eventualmente decorrentes da instalação e funcionamento da unidade escolar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 7º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3105/2026 - Suplementar
(13 de Fevereiro de 2026)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1419 de 11 de Fevereiro de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 15 de 2026
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 16/2026 (Executivo)
Data: 6 de Fevereiro de 2026
Data: 6 de Fevereiro de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 6 de Fevereiro de 2026 às 19:15
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 015, de 06 de fevereiro de 2026, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Técnica com a Fundação Educacional de Jataí, para utilização de imóvel de sua propriedade pelo Município de Jataí, destinado à instalação provisória da Escola Municipal Professor João Justino de Oliveira – CAIC, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.