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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4916 de 12 de Fevereiro de 2026

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Técnica com a Fundação Educacional de Jataí, para utilização de imóvel de sua propriedade pelo Município de Jataí, destinado à instalação provisória da Escola Municipal Professor João Justino de Oliveira – CAIC, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica com a Fundação Educacional de Jataí‐CNPJ: 00.079.350/0001‐95 com sede na Rua Léo Lince nº 610, Setor Samuel Graham, Jataí/GO, CEP 75804‐090, visando à utilização, pelo Município, do imóvel de propriedade da referida Fundação (matrícula nº 16.631), localizado Rua Santos Dumont, número 1200, quadra 04, Setor Oeste, Jataí, CEP: 75.804‐045, para fins de instalação provisória da Escola Municipal Professor João Justino de Oliveira – CAIC, pelo prazo de 1 (um) ano.
        Art. 2º. –  O Termo de Cooperação Técnica deverá estabelecer, no mínimo:
          I –  a descrição e condições do imóvel cedido;
            II –  o prazo de vigência e possibilidade de prorrogação;
              III –  as obrigações da Fundação quanto à disponibilização do prédio;
                IV –  as responsabilidades do Município relativas ao uso, conservação, manutenção ordinária, e regras de devolução;
                  V –  as regras de vistoria inicial e final;
                    VI –  as responsabilidades referentes à segurança, acessibilidade e adequação pedagógica;
                      VII –  a forma de fiscalização pela Secretaria Municipal de Educação.
                        Art. 3º. –  A utilização do imóvel dar‐se‐á exclusivamente para funcionamento provisório da Escola Municipal Professor João Justino de Oliveira – CAIC, sendo vedado o uso diverso da finalidade educacional ou a cessão a terceiros.
                          Art. 4º. –  A autorização prevista nesta Lei não implica transferência de propriedade, posse definitiva ou qualquer direito real sobre o imóvel, que permanecerá integrante do patrimônio da Fundação Educacional de Jataí.
                            Parágrafo Único –  Durante o período de vigência do termo, a municipalidade arcará com os custos do serviço de contabilidade da Fundação Educacional de Jataí.
                              Art. 5º. –  O prazo de utilização poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa técnica da Secretaria Municipal de Educação e autorização formal do Chefe do Poder Executivo.
                                Art. 6º. –  As despesas eventualmente decorrentes da instalação e funcionamento da unidade escolar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.
                                  Art. 7º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                    Gabinete do Prefeito Municipal, no centro administrativo, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

                                    GENEILTON FILHO DE ASSIS
                                    Prefeito Municipal



                                      Diário Oficial

                                      Normas Relacionadas


                                      Matéria Legislativa

                                      Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 15 de 2026
                                      Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

                                      Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                                      PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 16/2026 (Executivo)
                                      Data: 6 de Fevereiro de 2026
                                      Assinatura Digital
                                      Renata Silva Oliveira Assinado em: 6 de Fevereiro de 2026 às 19:15
                                      ICP-Brasil
                                      Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 015, de 06 de fevereiro de 2026, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Técnica com a Fundação Educacional de Jataí, para utilização de imóvel de sua propriedade pelo Município de Jataí, destinado à instalação provisória da Escola Municipal Professor João Justino de Oliveira – CAIC, e dá outras providências”.
                                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                      PORTANTO:
                                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.