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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4903 de 19 de Janeiro de 2026

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Altera a Lei Ordinária nº 4428, de 29 de junho de 2022, e dá outras disposições
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  A Lei Ordinária nº 4428, de 10 de dezembro de 2022, que trata da autorização para o Poder Executivo doar áreas de terras de sua propriedade às famílias do Município de Jataí, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 2º. –  Altera o Artigo 2º, alinea b), passando a vigorar com a seguinte redação:
          b)  –  Possuir renda familiar de até 1,5 (um e meio) salário mínimo, em atendimento ao Edital 80/2025 da Agehab.
          Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal, no centro administrativo, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.


            GENEILTON FILHO DE ASSIS
            Prefeito Municipal

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.