Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4897 de 16 de Dezembro de 2025
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento de premiação individual no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) aos professores responsáveis pelas turmas dos 1º, 2º e 5º anos das Escolas Municipais de Jataí que alcançarem média igual ou superior a 8,0 (oito) na Avaliação Municipal de Aprendizagem – AMA, realizada pela Secretaria Municipal de Educação, com apoio pedagógico da SEDUC, na primeira semana de dezembro de cada exercício.
Parágrafo Único – A concessão da premiação prevista no caput deste artigo será limitada, em cada exercício, ao montante de R$ 244.500,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais).
Art. 2º. – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. – Fica o Setor de Contabilidade autorizado a promover os ajustes e alterações orçamentárias indispensáveis ao cumprimento desta Lei, nos termos da legislação vigente, desde que preservado o equilíbrio orçamentário‐financeiro.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3068/2025 - Suplementar
(16 de Dezembro de 2025)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1401 de 16 de Dezembro de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 121 de 2025
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.