Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4875 de 22 de Outubro de 2025
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 29, inciso VIII, e do art. 92, § 1º, ambos da Lei Orgânica do Município de Jataí, c/c o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a realizar permissão ou concessão de uso de bem público, a título gratuito, referente ao imóvel de matrícula nº 70.438, mediante procedimento licitatório, conforme manifestação de interesse apresentada pela Associação Atlética Rio Claro (procedimento administrativo nº 29960/2025), inscrita no CNPJ nº 07.921.876/0001‐10.
Art. 2º. – O edital de licitação deverá conter todos os requisitos e condições necessários à efetivação do procedimento, sendo considerado beneficiário aquele declarado vencedor e identificado no respectivo auto de homologação.
Parágrafo Único – O instrumento de permissão ou concessão deverá conter, de forma expressa, a delimitação da área objeto da outorga, os encargos e obrigações do beneficiário, o prazo para cumprimento das condições estabelecidas e a cláusula de reversão ao patrimônio público municipal, nos termos da legislação aplicável.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3035/2025
(28 de Outubro de 2025)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1378 de 22 de Outubro de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 95 de 2025
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 124/2025 (Executivo)
Data: 17 de Outubro de 2025
Data: 17 de Outubro de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 17 de Outubro de 2025 às 16:26
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 095, de 15 de outubro de 2025: “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a realizar permissão ou concessão de uso de área pública, e dá
outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.