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Lei Ordinária nº 4875 de 22 de Outubro de 2025

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Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a realizar permissão ou concessão de uso de área pública, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 29, inciso VIII, e do art. 92, § 1º, ambos da Lei Orgânica do Município de Jataí, c/c o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a realizar permissão ou concessão de uso de bem público, a título gratuito, referente ao imóvel de matrícula nº 70.438, mediante procedimento licitatório, conforme manifestação de interesse apresentada pela Associação Atlética Rio Claro (procedimento administrativo nº 29960/2025), inscrita no CNPJ nº 07.921.876/0001‐10.
        Art. 2º. –  O edital de licitação deverá conter todos os requisitos e condições necessários à efetivação do procedimento, sendo considerado beneficiário aquele declarado vencedor e identificado no respectivo auto de homologação.
          Parágrafo Único –  O instrumento de permissão ou concessão deverá conter, de forma expressa, a delimitação da área objeto da outorga, os encargos e obrigações do beneficiário, o prazo para cumprimento das condições estabelecidas e a cláusula de reversão ao patrimônio público municipal, nos termos da legislação aplicável.
            Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 22 dias do mês de outubro de 2025.


              GENEILTON FILHO DE ASSIS
              Prefeito Municipal



                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 95 de 2025
                Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 124/2025 (Executivo)
                Data: 17 de Outubro de 2025
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 17 de Outubro de 2025 às 16:26
                ICP-Brasil
                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 095, de 15 de outubro de 2025: “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a realizar permissão ou concessão de uso de área pública, e dá outras providências”.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.