Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4871 de 09 de Outubro de 2025
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste de Goiás – CONSUD GOIÁS, mediante Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o imóvel de propriedade do Município localizado na Rua das Palmeiras, Lote 09A, Quadra 02, e Lote 10A, Quadra 02, Sítios de Recreio Alvorada, CEP 75.806-385, Jataí-GO, com matrículas nºs 73.444 e 73.530, ambas do Livro 02 do Registro Geral de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Tabelionato de Protesto da Comarca de Jataí – Goiás.
Art. 2º. – Os imóveis descritos no art. 1º serão utilizados para a instalação da sede e para o funcionamento das atividades desenvolvidas pelo cessionário, nos termos de seu Contrato de Consórcio Público, permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com o cedente.
Art. 3º. – O Município cedente entregará ao cessionário o imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, mediante a assinatura, pelas partes, do correspondente Termo Administrativo de Cessão de Uso de Bem Imóvel.
Parágrafo Único – Do Termo Administrativo de Cessão de Uso de Bem Imóvel deverão constar as cláusulas e condições básicas necessárias para salvaguardar os interesses municipais, assegurando a efetiva utilização do bem público cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, em caso de alteração de sua destinação, a cessão de uso será rescindida, restituindo-se o bem ao Município.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3023/2025
(9 de Outubro de 2025)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1373 de 08 de Outubro de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 90 de 2025
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 20 de 2025
ALTERA A EPÍGRAFE DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALTERA A EPÍGRAFE DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 119/2025 (Executivo)
Data: 3 de Outubro de 2025
Data: 3 de Outubro de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 3 de Outubro de 2025 às 14:57
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 090, de 02 de outubro de 2025, que: “Autoriza o Município de Jataí a outorgar cessão de uso gratuita de bem imóvel ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste de Goiás – CONSUD Goiás, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.