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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4871 de 09 de Outubro de 2025

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Autoriza o Município de Jataí a outorgar cessão de uso gratuita de bem imóvel ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste de Goiás – CONSUD GOIÁS, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste de Goiás – CONSUD GOIÁS, mediante Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o imóvel de propriedade do Município localizado na Rua das Palmeiras, Lote 09A, Quadra 02, e Lote 10A, Quadra 02, Sítios de Recreio Alvorada, CEP 75.806-385, Jataí-GO, com matrículas nºs 73.444 e 73.530, ambas do Livro 02 do Registro Geral de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Tabelionato de Protesto da Comarca de Jataí – Goiás.
        Art. 2º. –  Os imóveis descritos no art. 1º serão utilizados para a instalação da sede e para o funcionamento das atividades desenvolvidas pelo cessionário, nos termos de seu Contrato de Consórcio Público, permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com o cedente.
          Art. 3º. –  O Município cedente entregará ao cessionário o imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, mediante a assinatura, pelas partes, do correspondente Termo Administrativo de Cessão de Uso de Bem Imóvel.
            Parágrafo Único –  Do Termo Administrativo de Cessão de Uso de Bem Imóvel deverão constar as cláusulas e condições básicas necessárias para salvaguardar os interesses municipais, assegurando a efetiva utilização do bem público cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, em caso de alteração de sua destinação, a cessão de uso será rescindida, restituindo-se o bem ao Município.
              Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 09 dias do mês de outubro de 2025.


                GENEILTON FILHO DE ASSIS
                Prefeito Municipal



                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 90 de 2025
                  Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

                  Matérias Anexadas

                  Emenda Modificativa nº 20 de 2025
                  ALTERA A EPÍGRAFE DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 119/2025 (Executivo)
                  Data: 3 de Outubro de 2025
                  Assinatura Digital
                  Renata Silva Oliveira Assinado em: 3 de Outubro de 2025 às 14:57
                  ICP-Brasil
                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 090, de 02 de outubro de 2025, que: “Autoriza o Município de Jataí a outorgar cessão de uso gratuita de bem imóvel ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste de Goiás – CONSUD Goiás, e dá outras providências”.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.