Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4782 de 20 de Fevereiro de 2025
Art. 1º. –
Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jataí a Semana Municipal do Consumidor, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 15 de março.
Art. 2º. –
São objetivos da Semana Municipal do Consumidor:
I –
divulgar as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e da legislação inerente, orientando e conscientizando o consumidor
sobre seus direitos.
II –
promover meios para incentivar os consumidores inadimplentes a renegociarem suas pendências financeiras.
III –
promover e incentivar a educação para o consumo e a formação de consciência pública voltada para a defesa dos interesses do consumidor.
IV –
esclarecer e estimular o consumo responsável e o consumo sustentável.
V –
prestar atendimento, informação e orientação aos consumidores.
VI –
criar eventos para debater os problemas sociais ligados ao consumo e medidas locais para minimizá-los.
Art. 3º. –
Como atividades da Semana do Consumidor deverão ser realizadas palestras, workshops, mesas redondas, peças teatrais educativas e outras atividades pertinentes.
Art. 4º. –
A Semana Municipal do Consumidor será organizada pelos órgãos e entidades atuantes na defesa dos consumidores, em especial o PROCON
JATAÍ, podendo realizar parcerias com associações civis e comerciais, sindicatos, conselhos, entre outros.
Art. 5º. –
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2869/2025
(24 de Fevereiro de 2025)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1280 de 19 de Fevereiro de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 4 de 2025
Autoria: Marcos Patrick
Autoria: Marcos Patrick
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 3/2025 (Marcos Patrick)
Data: 11 de Fevereiro de 2025
Data: 11 de Fevereiro de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 11 de Fevereiro de 2025 às 09:07
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 004, de 03 de fevereiro de 2025, que: "Institui a Semana Municipal do Consumidor no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jataí e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.