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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4762 de 10 de Dezembro de 2024

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Institui no âmbito do Município de Jataí, o mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Institui no âmbito do Município de Jataí, o mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.
        Art. 2º. –  As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando:
          I –  A conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;
            II –  O incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.
              Art. 3º. –  O Mês Maio Furta-cor passa a integrar o calendário oficial do Município de Jataí.
                Art. 4º. –  O poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização do Mês Maio Furta-cor.
                  Art. 5º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                    Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 10 dias do mês de dezembro de 2024.


                    HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
                    Prefeito Municipal



                      Diário Oficial

                      Normas Relacionadas


                      Matéria Legislativa

                      Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                      PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 126/2024 (Carlos Canzi)
                      Data: 3 de Dezembro de 2024
                      Assinatura Digital
                      Renata Silva Oliveira Assinado em: 3 de Dezembro de 2024 às 11:04
                      ICP-Brasil - Certificado PF A3
                      Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 017, de 25 de novembro de 2024, que: “Institui no âmbito do Município de Jataí, o mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna”.
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.