Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4762 de 10 de Dezembro de 2024
Art. 1º. –
Institui no âmbito do Município de Jataí, o mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.
Art. 2º. –
As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando:
I –
A conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;
II –
O incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.
Art. 3º. –
O Mês Maio Furta-cor passa a integrar o calendário oficial do Município de Jataí.
Art. 4º. –
O poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização do Mês Maio Furta-cor.
Art. 5º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2830/2024
(27 de Dezembro de 2024)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1259 de 10 de Dezembro de 2024
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 17 de 2024
Autoria: Carlinhos Canzi
Autoria: Carlinhos Canzi
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 126/2024 (Carlos Canzi)
Data: 3 de Dezembro de 2024
Data: 3 de Dezembro de 2024
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 3 de Dezembro de 2024 às 11:04
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 017, de 25 de novembro de 2024, que: “Institui no âmbito do Município de Jataí, o mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.