Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4729 de 08 de Agosto de 2024
Art. 1º. – Ficam inclusas as metas e as ações, aprovado pela Lei n° 4.350, de 16 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025, alterado pela Lei 4.612, de 27 de outubro de 2023, sendo:
Órgão: 03-Prefeitura Municipal de Jataí
Unidade: 15-Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania
Função: 08-Assistência Social
Sub-Função: 244-Assistência Comunitária
Programa: 0839-Jataí Inclusão Social a Todos
Ação | Meta Financeira | ||||
Unid. Med. | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
DESAPROPRIAÇÃO DE IMOVÉIS | Unid. | 0,00 | 0,00 | 592.240,00 | - |
Art. 2º. – Fica incluso as metas e ações nas prioridades da Lei nº 4.576, de 03 de julho de 2023, alterado pela Lei n° 4.626, de 04 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para Elaboração do Orçamento do exercício de 2024.
Art. 3º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento geral do município de Jataí, Estado de Goiás, na quantia de R$ 592.240,00 (quinhentos e noventa e dois mil duzentos e quarenta reais) na forma da classificação funcional e programática:
Órgão | Unid. | Função | SubFunção | Programa | Ação | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 15 | 08 | 244 | 0839 | 1.294 | 100 | 4.4.90.61 | 592.240,00 |
Art. 4º. – Para cobertura dos créditos abertos no art. 3º será considerando o Excesso de Arrecadação apurado na fonte 100 (Recursos Ordinários).
Art. 5º. – Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 3°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 6º da Lei n° 4.648, de 20 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataí, Estado de Goiás, para o exercício financeiro de 2024”.
Art. 6º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2737/2024
(9 de Agosto de 2024)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1226 de 07 de Agosto de 2024
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 64 de 2024
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 98/2024 (Executivo)
Data: 2 de Agosto de 2024
Data: 2 de Agosto de 2024
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 2 de Agosto de 2024 às 16:09
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.