Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4700 de 23 de Maio de 2024
Art. 1º. –
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação, na unidade orçamentária da Secretaria Municipal da Cultura, no valor de R$ 48.535,08 (quarenta e oito mil quinhentos e trinta e cinco reais e oito centavos) conforme classificação funcional e programática a seguir:
| Órgão | Unid. | Função | SubFunção | Programa | Ação | Fonte | Elemento | Valor |
| 03 | 10 | 13 | 392 | 1339 | 2.114 | 178.092 | 3.3.90.39 | 34.944,40 |
| 03 | 10 | 13 | 392 | 1339 | 2.114 | 178.093 | 3.3.90.31 | 13.590,68 |
Art. 2º. – O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação nas fontes 178.092 (Outras Transferências da União – Transferências Destinadas ao Setor Cultural-LC n° 195/2022- art. 5º) e 178.093 (Outras Transferências da União – Transferências Destinadas ao Setor Cultural-LC n° 195/2022 - art. 8º).
Art. 3º. – O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Jataí- Estado de Goiás para o período de 2022/2025, aprovado e alterado pelas Leis n° 4.350, de 16 de dezembro de 2021 e 4.612, de 27 de outubro de 2023 respectivamente, nas Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024, aprovada pela Lei nº 4.576, de 03 de julho de 2023 e alterado pela Lei n° 4.626, de 04 de dezembro de 2023 e, na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2024, aprovada pela lei n° 4.648, de 20 de dezembro de 2023.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2684/2024
(24 de Maio de 2024)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1198 de 22 de Maio de 2024
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 39 de 2024
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 70/2024 (Executivo)
Data: 16 de Maio de 2024
Data: 16 de Maio de 2024
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 16 de Maio de 2024 às 22:26
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 039, de 13 de maio de 2024, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.