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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4674 de 14 de Março de 2024

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“Institui o Dia Municipal da Advocacia Jovem e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. –  Fica instituído o Dia Municipal da Advocacia Jovem, a ser comemorado anualmente, no dia 14 de março.
        Parágrafo Único –  Para efeito desta Lei, considera-se jovem advogado aquele que tenha até 05 (cinco) anos de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
          Art. 2º. –  O Dia Municipal da Advocacia Jovem fica incluído no Calendário Cívico Cultural do nosso município.
            Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 14 dias do mês de março de 2024.
               
              HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
              Prefeito Municipal


                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 20/2024 (Marcos Patrick)
                Data: 8 de Março de 2024
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 8 de Março de 2024 às 15:29
                ICP-Brasil - Certificado PF A3
                Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 07/2024, de autoria do Vereador: Marcos Patrick, que “Institui o Dia Municipal da Advocacia Jovem e dá outras providências”.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.