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Requerimento nº 291 de 2026
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10/08/2026
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15%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 15% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 315/2026 solicita a realização de estudo técnico de viabilidade para o alargamento de uma ponte sobre o Córrego Turvo. Já o REQ 291/2026 requer um estudo de viabilidade técnica, urbanística e econômica para a alteração do zoneamento urbano de uma rua específica, visando sua reclassificação de Zona Residencial para Zona Estrutural. Os benefícios solicitados são distintos em sua natureza e objetivo.
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Localidade: O REQ 315/2026 refere-se à Ponte sobre o Córrego Turvo, localizada na região da Felicidade, em estrada vicinal que interliga as rodovias GO-178 e GO-180. O REQ 291/2026 especifica a Rua 3, no trecho compreendido entre a Rua Miranda de Carvalho e a Rua Orozimbo Lopes de Carvalho, localizado entre os bairros Bandeirantes e Santo Antônio. As localidades são completamente diferentes.
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Beneficiários: O REQ 315/2026 visa beneficiar produtores rurais e demais usuários da via, incluindo veículos de grande porte, para escoamento de produção e transporte. O REQ 291/2026 tem como beneficiários empresários, investidores e a economia local, através da facilitação de novos empreendimentos e ampliação de atividades econômicas. Embora ambos visem o desenvolvimento, os grupos diretamente impactados são distintos.
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Justificativa: A justificativa do REQ 315/2026 baseia-se na insuficiência da largura atual da ponte para o fluxo de veículos, aumentando o risco de acidentes e dificultando o transporte da produção rural. A justificativa do REQ 291/2026 fundamenta-se na necessidade de adequar o planejamento urbano à realidade de desenvolvimento econômico da região, removendo limitações para investimentos e promovendo o crescimento econômico e a geração de empregos. As razões apresentadas para as solicitações são distintas.
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Requerimento nº 109 de 2026
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10/08/2026
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15%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 15% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 315/2026 solicita um estudo técnico de viabilidade para o alargamento de uma ponte sobre o Córrego Turvo. Já o REQ 109/2026 pede um estudo de viabilidade técnica para a perfuração e implantação de um poço artesiano. Os benefícios solicitados são distintos.
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Localidade: O REQ 315/2026 especifica a Ponte sobre o Córrego Turvo, localizada na região da Felicidade, em estrada vicinal que interliga as rodovias GO-178 e GO-180. O REQ 109/2026 menciona o Povoado da Naveslândia. As localidades são diferentes.
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Beneficiários: No REQ 315/2026, os beneficiários são produtores rurais e demais usuários da via, incluindo veículos de grande porte. No REQ 109/2026, os beneficiários são os moradores do Povoado da Naveslândia, com foco na manutenção de uma horta comunitária e no projeto esportivo "Raposinha". Os beneficiários são distintos.
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Justificativa: A justificativa do REQ 315/2026 baseia-se na insuficiência da largura atual da ponte para o fluxo de veículos, aumentando o risco de acidentes e dificultando o escoamento da produção rural. A justificativa do REQ 109/2026 foca na necessidade de água para a horta comunitária e para o projeto esportivo, visando segurança alimentar e bem-estar social. As justificativas são distintas.
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Requerimento nº 640 de 2025
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10/08/2026
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15%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 15% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 315/2026 solicita um estudo técnico de viabilidade para o alargamento de uma ponte sobre o Córrego Turvo. Já o REQ 640/2025 pede um estudo de viabilidade técnica e financeira para a instalação de postes e luminárias. Os benefícios solicitados são distintos.
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Localidade: O REQ 315/2026 refere-se à Ponte sobre o Córrego Turvo, localizada na região da Felicidade, em estrada vicinal que interliga as rodovias GO-178 e GO-180. O REQ 640/2025 menciona a Rua Maria Zaiden França no Bairro Cylleneo França. As localidades são completamente diferentes.
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Beneficiários: No REQ 315/2026, os beneficiários são produtores rurais e demais usuários da via, incluindo veículos de grande porte. No REQ 640/2025, os beneficiários são os moradores do Bairro Cylleneo França, que sofrem com a falta de iluminação pública. Embora ambos visem o bem-estar da população, os grupos específicos e as necessidades atendidas são distintas.
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Justificativa: A justificativa do REQ 315/2026 foca na insuficiência da largura da ponte para o fluxo de veículos, risco de acidentes e escoamento da produção agropecuária. A justificativa do REQ 640/2025 aborda a ausência de iluminação pública, riscos à segurança (acidentes, furtos, assaltos) e dificuldade de locomoção noturna. As razões apresentadas para os pedidos são diferentes.
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Requerimento nº 309 de 2026
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10/08/2026
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15%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 15% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 315/2026 solicita um estudo técnico para o alargamento de uma ponte sobre o Córrego Turvo. Já o REQ 309/2026 requer um estudo de viabilidade técnica para a abertura de uma nova via, prolongando a Rua Waldemar Vicente Ferreira. Embora ambos envolvam estudos técnicos para melhorias na infraestrutura viária, a natureza da intervenção é distinta: um foca em uma estrutura existente (ponte) e o outro na criação de uma nova conexão (via).
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Localidade: O REQ 315/2026 especifica a localidade como a Ponte sobre o Córrego Turvo, na região da Felicidade, em estrada vicinal que interliga as rodovias GO-178 e GO-180. O REQ 309/2026 menciona o Setor Sofia, conectando-o ao Jardim América e Setor Cordeiro, com a rua específica sendo a Waldemar Vicente Ferreira. As localidades são completamente diferentes.
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Beneficiários: No REQ 315/2026, os beneficiários são explicitamente citados como produtores rurais e demais usuários da via, indicando um foco na infraestrutura rural e de escoamento de produção. O REQ 309/2026 aponta como beneficiários moradores, comerciantes, proprietários de imóveis e usuários das vias públicas da região, com um enfoque em mobilidade urbana e acessibilidade entre bairros.
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Justificativa: A justificativa do REQ 315/2026 baseia-se na insuficiência da largura atual da ponte para o fluxo de veículos, especialmente de grande porte, aumentando o risco de acidentes e dificultando o escoamento da produção agropecuária. A justificativa do REQ 309/2026 foca na descontinuidade da malha viária, que obriga trajetos mais longos, reduz a fluidez do trânsito, aumenta o tempo de viagem e o potencial de sinistros, além de impulsionar o desenvolvimento urbano e a ocupação de áreas subutilizadas. As razões para as solicitações são distintas, refletindo problemas e objetivos diferentes.
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Requerimento nº 42 de 2026
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10/08/2026
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15%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 15% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 315/2026 solicita um estudo técnico de viabilidade para o alargamento de uma ponte sobre o Córrego Turvo. Já o REQ 042/2026 pede a emissão de certidões e laudos de sondagem de solo para a construção de diversos equipamentos públicos, como feira coberta, sede do Conselho Tutelar, casa de velório e ginásio de esportes. Os benefícios são completamente distintos.
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Localidade: O REQ 315/2026 especifica a localização da ponte como sendo na região da Felicidade, em uma estrada vicinal que interliga as rodovias GO-178 e GO-180. O REQ 042/2026 menciona a construção de equipamentos públicos em áreas públicas destinadas no "Cidade Jardim I", sem especificar uma localização geográfica mais precisa dentro do município além do nome do bairro. As localidades são diferentes.
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Beneficiários: O REQ 315/2026 visa beneficiar produtores rurais e demais usuários da via, incluindo veículos de grande porte. O REQ 042/2026 tem como beneficiários a população em geral, com foco em crianças e adolescentes (Conselho Tutelar), famílias em situação de vulnerabilidade (Casa de Velório) e a juventude e comunidade (Ginásio de Esportes). Os beneficiários diretos e o escopo de atendimento são diferentes.
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Justificativa: A justificativa do REQ 315/2026 baseia-se na insuficiência da largura atual da ponte para o fluxo de veículos, aumentando o risco de acidentes e dificultando o escoamento da produção rural. A justificativa do REQ 042/2026 foca na necessidade de documentação técnica para inclusão do município em programas estaduais de construção de equipamentos públicos, destacando a importância social e de infraestrutura desses equipamentos para a qualidade de vida da população. As justificativas são distintas.
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Requerimento nº 408 de 2025
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10/08/2026
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15%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 15% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 315/2026 solicita a realização de um estudo técnico de viabilidade para o alargamento de uma ponte específica sobre o Córrego Turvo. Já o REQ 408/2025 pede a elaboração urgente do Plano de Mobilidade Urbana (PMU), integrado ao Plano Diretor Municipal. Os benefícios são distintos: um foca em infraestrutura física pontual, enquanto o outro abrange um planejamento estratégico abrangente para a mobilidade urbana.
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Localidade: O REQ 315/2026 especifica a localização da ponte como sendo sobre o Córrego Turvo, na região da Felicidade, em uma estrada vicinal que interliga as rodovias GO-178 e GO-180. O REQ 408/2025 refere-se à cidade de Jataí como um todo, solicitando um plano para todo o município. Embora ambos sejam em Jataí, a abrangência e a especificidade geográfica são diferentes.
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Beneficiários: O REQ 315/2026 aponta como beneficiários diretos produtores rurais e usuários da via em questão, incluindo veículos de grande porte. O REQ 408/2025 tem como beneficiários toda a população de Jataí, visando melhorar a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável da cidade através da mobilidade urbana.
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Justificativa: A justificativa do REQ 315/2026 baseia-se na insuficiência da largura atual da ponte para o fluxo de veículos, aumentando o risco de acidentes e dificultando o escoamento da produção rural. A justificativa do REQ 408/2025 fundamenta-se na necessidade de cumprir a legislação federal (Lei nº 12.587/2012), orientar investimentos, promover a mobilidade ativa, a segurança no trânsito e o desenvolvimento sustentável, além de evitar a perda de recursos federais. As razões para os pedidos são distintas.
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Requerimento nº 643 de 2025
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10/08/2026
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 15% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 315/2026 solicita a realização de estudo técnico para o alargamento de uma ponte sobre o Córrego Turvo. Já o REQ 643/2025 pede um estudo técnico para a implantação de um redutor de velocidade. Os benefícios são distintos, um focado em infraestrutura viária para escoamento e o outro em segurança de trânsito.
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Localidade: O REQ 315/2026 especifica a localidade como a Ponte sobre o Córrego Turvo, na região da Felicidade, em estrada vicinal que interliga as rodovias GO-178 e GO-180. O REQ 643/2025 indica a Rua 34, no trecho que liga o Setor Colméia Park ao Jardim Paraíso. As localidades são completamente diferentes.
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Beneficiários: No REQ 315/2026, os beneficiários são produtores rurais e demais usuários da via, incluindo veículos de grande porte. No REQ 643/2025, os beneficiários são pedestres, ciclistas e motoristas que utilizam a Rua 34, além dos moradores da região. Embora ambos visem a segurança e melhoria do tráfego, os grupos específicos e o contexto de uso são distintos.
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Justificativa: A justificativa do REQ 315/2026 baseia-se na insuficiência da largura atual da ponte para o fluxo de veículos, especialmente de grande porte, aumentando o risco de acidentes e dificultando o escoamento da produção agropecuária. A justificativa do REQ 643/2025 aponta para o tráfego intenso na Rua 34, a ausência de redutores de velocidade e a ocorrência de veículos em alta velocidade, gerando riscos para pedestres, ciclistas e motoristas. As razões para os pedidos, embora ambas relacionadas à segurança viária, são específicas para cada situação e localidade.
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Requerimento nº 296 de 2026
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10/08/2026
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 15% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 315/2026 solicita a realização de estudo técnico de viabilidade para o alargamento de uma ponte. Já o REQ 296/2026 pede a instalação de pontos de ônibus. Os benefícios são distintos.
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Localidade: O REQ 315/2026 refere-se à Ponte sobre o Córrego Turvo, localizada na região da Felicidade, em estrada vicinal que interliga as rodovias GO-178 e GO-180. O REQ 296/2026 foca no Residencial Jardim dos Ipês, especificamente nas Avenidas James Watson, Alameda dos Ipês e Avenida Bom Sucesso. As localidades são diferentes.
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Beneficiários: Ambos os requerimentos visam atender à população local. No REQ 315/2026, os beneficiários diretos são produtores rurais e usuários da via, incluindo motoristas de veículos de grande porte. No REQ 296/2026, os beneficiários são os usuários do transporte coletivo que residem e trabalham no Residencial Jardim dos Ipês. Embora ambos sejam públicos, a especificidade dos grupos é diferente.
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Justificativa: A justificativa do REQ 315/2026 baseia-se na insuficiência da largura atual da ponte para o fluxo de veículos, aumentando o risco de acidentes e dificultando o escoamento da produção agropecuária. A justificativa do REQ 296/2026 aponta a necessidade de acesso ao transporte coletivo, dignidade no transporte público e segurança/acessibilidade para os moradores do Residencial Jardim dos Ipês. As razões para os pedidos são distintas.
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Requerimento nº 433 de 2025
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10/08/2026
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 15% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 315/2026 solicita a realização de estudo técnico para o alargamento de uma ponte sobre o Córrego Turvo. Já o REQ 433/2025 requer um estudo técnico para a abertura de uma nova via, conectando dois bairros específicos. Embora ambos envolvam estudos de viabilidade e infraestrutura viária, a natureza da intervenção solicitada é distinta: uma é um alargamento de estrutura existente, a outra é a criação de um novo caminho.
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Localidade: O REQ 315/2026 especifica a localização da ponte como sendo "sobre o Córrego Turvo, localizada na região da Felicidade, em estrada vicinal que interliga as rodovias GO-178 e GO-180". O REQ 433/2025 indica a conexão entre o "Bairro Jardim Rio Claro ao Setor Vila Sofia, por meio de ligação da Avenida Said Abdalla até a Rua 006". As localidades são completamente diferentes, uma focada em uma área rural e a outra em uma ligação urbana entre bairros.
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Beneficiários: No REQ 315/2026, os beneficiários diretos mencionados são "produtores rurais e demais usuários da via", com foco no escoamento da produção agropecuária e transporte de insumos. No REQ 433/2025, os beneficiários são os "moradores dos bairros Jardim Rio Claro e Setor Vila Sofia e adjacências", com ênfase na mobilidade urbana e acessibilidade interbairros. Embora ambos visem melhorar a circulação, os grupos específicos e o contexto de uso são distintos.
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Justificativa: A justificativa do REQ 315/2026 baseia-se na insuficiência da largura atual da ponte para o fluxo de veículos de grande porte, aumentando o risco de acidentes e dificultando o transporte rural. A justificativa do REQ 433/2025 fundamenta-se na necessidade de proporcionar acessibilidade, fluidez e mobilidade urbana, diminuindo distâncias e oferecendo alternativas de deslocamento interbairros, além de otimizar o tempo de trânsito. As razões apresentadas, embora relacionadas à infraestrutura viária, abordam problemas e objetivos diferentes.
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Requerimento nº 128 de 2026
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10/08/2026
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 15% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 315/2026 solicita a realização de estudo técnico de viabilidade para o alargamento de uma ponte sobre o Córrego Turvo. Já o REQ 128/2026 pede a criação e estruturação de uma equipe permanente e especializada para poda, manejo e manutenção de árvores em áreas urbanas do município. Os benefícios solicitados são completamente distintos.
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Localidade: O REQ 315/2026 especifica a localidade como a "Ponte sobre o Córrego Turvo, localizada na região da Felicidade, em estrada vicinal que interliga as rodovias GO-178 e GO-180". O REQ 128/2026 refere-se a "áreas urbanas do município" de forma genérica, sem delimitação geográfica específica. Portanto, as localidades são diferentes em escopo e especificidade.
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Beneficiários: No REQ 315/2026, os beneficiários são explicitamente mencionados como "produtores rurais e demais usuários da via", além de contribuir para o fortalecimento das atividades econômicas da região. No REQ 128/2026, os beneficiários são a "população" em geral, que demanda os serviços de poda e manutenção de árvores, visando a segurança urbana e qualidade de vida dos munícipes. Embora ambos visem o bem-estar da comunidade, o foco e a descrição dos beneficiários são diferentes.
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Justificativa: A justificativa do REQ 315/2026 baseia-se na insuficiência da largura atual da ponte para o fluxo de veículos, aumentando o risco de acidentes e dificultando o escoamento da produção agropecuária. A justificativa do REQ 128/2026 fundamenta-se nos riscos causados por árvores sem manejo adequado (queda de galhos, danos à rede elétrica, obstrução de vias, etc.) e na necessidade de atendimento mais rápido e eficiente às demandas da população. As razões apresentadas são distintas e relacionadas aos respectivos benefícios solicitados.
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