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Requerimento nº 695 de 2025
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29/12/2025
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15%
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Análise de Similaridade entre Requerimentos Legislativos
Comparativo entre REQ 721/2025 e REQ 695/2025
Para uma avaliação precisa da similaridade entre os requerimentos legislativos em questão, faz-se imperativo examinar o benefício específico solicitado, a localidade exata do pleito e os principais beneficiários de cada proposta, desconsiderando as autorias para focar no mérito das proposições.
O REQ 721/2025 apresenta uma solicitação de estudo de viabilidade técnica para a implementação de sentido único de direção na Rua Nazira Ibrahim do Prado, situada no Setor Cidade Jardim II. O objetivo é aprimorar a segurança viária e a fluidez do tráfego, atendendo principalmente aos moradores e usuários da Unidade Básica de Saúde (UBS) local, incluindo pedestres, ciclistas, idosos e crianças que frequentam a região.
Por sua vez, o REQ 695/2025 versa sobre um pedido de estudo de viabilidade para a instalação de um semáforo no cruzamento da Avenida Voluntários da Pátria com a rua Miguel de Assis, no Setor Maximiano Peres. A justificativa reside na necessidade de organizar o fluxo de veículos e aumentar a segurança de pedestres e motoristas que utilizam essas vias, dada a ocorrência de acidentes.
Comparativo dos Elementos Essenciais:
- Benefício Solicitado: No REQ 721/2025, o benefício pleiteado é a alteração do sentido de circulação (mão única) de uma via. No REQ 695/2025, a solicitação recai sobre a instalação de um dispositivo de controle de tráfego (semáforo) em um cruzamento. São intervenções de natureza distinta no gerenciamento viário.
- Localidade Específica: A intervenção no REQ 721/2025 destina-se à Rua Nazira Ibrahim do Prado, no Setor Cidade Jardim II. Já o REQ 695/2025 foca no cruzamento da Avenida Voluntários da Pátria com a rua Miguel de Assis, no Setor Maximiano Peres. As localidades são geograficamente distintas dentro do município.
- Principais Beneficiários: Enquanto o REQ 721/2025 salienta a segurança de usuários de uma UBS específica (idosos, crianças, pedestres), o REQ 695/2025 abrange moradores e motoristas em geral que utilizam o cruzamento. Embora ambos busquem o bem-estar da comunidade, as ênfases dos grupos específicos divergem.
Os textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade? Não.
Apesar de ambos os requerimentos serem direcionados às mesmas autoridades municipais (Prefeito e Superintendente de Trânsito), solicitarem "estudos de viabilidade" e tratarem de questões de trânsito e segurança viária na mesma municipalidade, as propostas concretas de intervenção e os locais designados são fundamentalmente diferentes. A natureza do benefício almejado (mão única versus semáforo) e as coordenadas geográficas das solicitações são totalmente distintas.
Considerando-se que os aspectos cruciais para a individualização de um requerimento são a essência do que se pede (o benefício) e o local onde tal benefício será implementado, as divergências nestes pontos centrais são substanciais. Contudo, há uma similaridade na tipologia documental, na forma de endereçamento, no escopo geral (mobilidade urbana) e na busca por um estudo técnico como primeira etapa, que impede uma avaliação de zero similaridade.
Qual semelhança percentual entre REQ 721/2025 e REQ 695/2025? [[ 15% ]]
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Requerimento nº 187 de 2026
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24/04/2026
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15%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 15% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 187/2026 solicita a criação e implementação de um aplicativo móvel para o cadastramento e gestão de feirantes da Agricultura Familiar. Já o REQ 721/2025 pede um estudo de viabilidade técnica para tornar uma rua específica em mão única. Os benefícios são completamente distintos.
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Localidade: O REQ 187/2026 refere-se ao município de Jataí de forma geral, com foco na gestão de feirantes em todo o território. O REQ 721/2025 especifica a Rua Nazira Ibrahim do Prado, no Setor Cidade Jardim II, em Jataí. A localidade é específica no segundo caso e genérica no primeiro.
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Beneficiários: O REQ 187/2026 tem como beneficiários diretos os agricultores familiares e feirantes, e indiretamente a população de Jataí através do fomento à economia solidária. O REQ 721/2025 visa beneficiar os moradores e usuários da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Cidade Jardim, além de melhorar a segurança viária para todos que transitam pela rua em questão. Os beneficiários são distintos.
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Justificativa: A justificativa do REQ 187/2026 é modernizar e desburocratizar o acesso dos agricultores familiares às feiras livres, criando um banco de dados atualizado e um canal de comunicação. A justificativa do REQ 721/2025 foca na segurança viária, na redução de congestionamentos e no risco de acidentes em uma rua específica devido à sua largura reduzida e tráfego bidirecional. As justificativas são completamente diferentes.
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Requerimento nº 203 de 2026
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04/05/2026
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15%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 15% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 203/2026 solicita ações intensivas de combate à dengue e eliminação de focos de criadouros. Já o REQ 721/2025 pede um estudo de viabilidade técnica para tornar uma rua específica em mão única. Os benefícios solicitados são distintos.
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Localidade: O REQ 203/2026 foca no Terminal Rodoviário de Jataí. O REQ 721/2025 especifica a Rua Nazira Ibrahim do Prado, no Setor Cidade Jardim II. As localidades são diferentes.
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Beneficiários: O REQ 203/2026 visa a segurança sanitária da população em geral que transita pelo terminal rodoviário. O REQ 721/2025 beneficia os moradores e usuários da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Cidade Jardim II, além de pedestres e ciclistas da região. Embora ambos visem o bem-estar público, os grupos específicos e o contexto de benefício são diferentes.
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Justificativa: A justificativa do REQ 203/2026 baseia-se na prevenção da propagação da dengue em um ponto de grande fluxo de pessoas. A justificativa do REQ 721/2025 fundamenta-se na necessidade de melhorar o fluxo de trânsito, reduzir congestionamentos e acidentes em uma rua estreita com grande circulação de veículos e pedestres, especialmente em frente a uma unidade de saúde. As razões apresentadas são distintas.
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Requerimento nº 175 de 2026
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16/04/2026
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15%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 15% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 175/2026 solicita a manutenção, reforma e ampliação do número de relógios digitais informativos no município de Jataí. Já o REQ 721/2025 pede um estudo de viabilidade técnica para tornar a Rua Nazira Ibrahim do Prado, no Setor Cidade Jardim II, uma via de mão única. Os benefícios são completamente distintos.
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Localidade: O REQ 175/2026 refere-se ao município de Jataí de forma geral, com menção a parques e praças. O REQ 721/2025 especifica a Rua Nazira Ibrahim do Prado, no Setor Cidade Jardim II, como a localidade exata para a intervenção. Há uma grande diferença na especificidade e no escopo geográfico.
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Beneficiários: O REQ 175/2026 visa beneficiar toda a população de Jataí, ao prover informações e melhorar a comunicação institucional. O REQ 721/2025 foca nos moradores e usuários da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Cidade Jardim, além de pedestres e ciclistas daquela região específica. Os beneficiários diretos e o escopo de abrangência são diferentes.
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Justificativa: A justificativa do REQ 175/2026 baseia-se na importância social dos relógios digitais para informação e comunicação pública, e na necessidade de reparo e expansão desses equipamentos. A justificativa do REQ 721/2025 aponta problemas de congestionamento, dificuldades de manobra e risco de acidentes em uma rua específica devido ao trânsito bidirecional, propondo a mão única como solução para segurança e fluidez. As razões para os pedidos são distintas.
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Requerimento nº 186 de 2026
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24/04/2026
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15%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 15% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 186/2026 solicita a pavimentação asfáltica de uma viela. Já o REQ 721/2025 pede um estudo de viabilidade para tornar uma rua de mão única. As ações solicitadas são distintas.
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Localidade: O REQ 186/2026 refere-se à Viela ED-3, no Bairro Francisco Antônio. O REQ 721/2025 menciona a Rua Nazira Ibrahim do Prado, no Setor Cidade Jardim II. As localidades são diferentes.
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Beneficiários: Ambos os requerimentos visam beneficiar os moradores e usuários das respectivas localidades. No entanto, o REQ 721/2025 especifica como beneficiários os usuários da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Cidade Jardim, além dos moradores em geral.
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Justificativa: A justificativa do REQ 186/2026 foca nos transtornos causados pela falta de pavimentação (lama, poeira, insalubridade). A justificativa do REQ 721/2025 aborda a segurança viária, congestionamentos e risco de acidentes devido ao trânsito bidirecional em uma via estreita e de grande circulação. As razões apresentadas são distintas.
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Requerimento nº 716 de 2025
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25/12/2025
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15%
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Análise Comparativa de Requerimentos Legislativos
Análise da Similaridade
- Os textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Semelhança Percentual
Explicação
REQ 721/2025 solicita estudo para conversão de via em mão única na Rua Nazira Ibrahim do Prado, no Setor Cidade Jardim II. REQ 716/2025 pede estudo para recapeamento asfáltico da Avenida X e das Ruas 3 e 8, no Bairro Recanto da Mata. Apesar de ambos serem requerimentos para melhorias viárias, os pedidos, localidades e benefícios são distintos.
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Requerimento nº 125 de 2026
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20/03/2026
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15%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 15% ]]
Detalhamento da Análise:
- Benefício Solicitado: O REQ 125/2026 solicita a execução de medidas para solucionar um problema de drenagem pluvial, com a adequada captação e direcionamento de águas. Já o REQ 721/2025 pede um estudo de viabilidade técnica para tornar uma rua de mão única, visando melhorar o fluxo de trânsito. Os benefícios são distintos.
- Localidade: O REQ 125/2026 foca na Vila Progresso, especificamente na Rua Miguel de Assis, nº 842, e menciona a galeria na Rua Manoel Inácio. O REQ 721/2025 refere-se ao Setor Cidade Jardim II, na Rua Nazira Ibrahim do Prado. As localidades são diferentes.
- Beneficiários: Ambos os requerimentos visam beneficiar a população local e os usuários de serviços públicos. No REQ 125/2026, são os moradores da Vila Progresso e pedestres/motoristas. No REQ 721/2025, são os moradores e usuários da UBS do Cidade Jardim, além de usuários em geral. Embora ambos sejam para a comunidade, o foco específico e o contexto de uso são diferentes.
- Justificativa: A justificativa do REQ 125/2026 baseia-se em alagamentos recorrentes devido a uma mina d'água e escoamento desordenado, causando danos ao pavimento e riscos. A justificativa do REQ 721/2025 aponta para a largura reduzida da via, trânsito bidirecional causando congestionamentos, dificuldades de manobra e risco de acidentes, especialmente com a presença de ambulâncias e usuários de saúde. As razões para os pedidos são distintas.
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Requerimento nº 259 de 2025
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29/12/2025
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15%
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Análise de Conteúdo de Proposições Legislativas
Esta avaliação concentra-se na substância das solicitações contidas nos documentos, desconsiderando seus proponentes e datas de elaboração. O foco primordial reside no objeto da demanda, nos destinatários da medida e nos locais específicos a serem impactados.
Exame do REQ 721/2025
A proposição identificada como REQ 721/2025 encaminha um pedido de estudo de viabilidade técnica. O objetivo é transformar a Rua Nazira Ibrahim do Prado, situada no Setor Cidade Jardim II, em uma via de sentido único. A justificativa para tal medida é a melhoria do fluxo de tráfego, a segurança de pedestres e ciclistas, e o bem-estar dos moradores e usuários da Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada na referida rua.
Exame do REQ 259/2025
Por sua vez, o documento rotulado como REQ 259/2025 também solicita um estudo de viabilidade técnica. No entanto, sua finalidade é a abertura e o asfaltamento da continuação da Rua 8, com o propósito de criar um novo acesso entre a Avenida Rio Doce e a Rua Leomar Ferreira de Melo. Esta intervenção visa conectar as localidades da Vila Palmeiras e Vila Brasília, atendendo a uma demanda dos cidadãos daquela região que necessitam de maior facilidade de locomoção.
Comparativo de Objeto, Beneficiário e Localidade
Ao confrontar os elementos essenciais de ambas as proposições, observa-se que os benefícios pretendidos são distintos. O REQ 721/2025 busca uma alteração no regime de tráfego de uma via existente (mão única), enquanto o REQ 259/2025 almeja a criação de uma nova infraestrutura viária (abertura e asfaltamento de uma extensão de rua).
As localidades a serem beneficiadas também são inequivocamente diferentes. O primeiro requerimento refere-se à Rua Nazira Ibrahim do Prado, no Setor Cidade Jardim II. O segundo, por sua vez, aborda a continuação da Rua 8, com o intuito de ligar a Vila Palmeiras e a Vila Brasília. Consequentemente, os grupos populacionais diretamente contemplados por cada medida são igualmente específicos de suas respectivas áreas geográficas.
Respostas aos Questionamentos
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Os textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade? Não.
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A semelhança percentual entre os documentos, desconsiderando os proponentes e focando na solicitação, no beneficiário e na localidade, é de aproximadamente: [[ 15% ]].
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Requerimento nº 307 de 2025
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29/12/2025
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15%
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Análise Comparativa de Requerimentos Legislativos Municipais
A presente avaliação examina dois documentos legislativos, o REQ 721/2025 e o REQ 307/2025, com o propósito de discernir a sua temática, o benefício almejado e a localidade específica a ser contemplada, desconsiderando as respectivas autorias.
Conteúdo do REQ 721/2025
Este requerimento formaliza a solicitação de um estudo de viabilidade técnica para transformar a Rua Nazira Ibrahim do Prado, situada no Setor Cidade Jardim II, em via de sentido único de direção. O propósito primordial é aprimorar o fluxo do tráfego e assegurar maior segurança para os moradores, usuários da Unidade Básica de Saúde (UBS) local, pedestres e ciclistas que transitam pela área. A demanda visa, em essência, o ordenamento do trânsito e a segurança viária naquela via específica.
Conteúdo do REQ 307/2025
Este documento legislativo apresenta o pedido de um estudo de viabilidade técnica para a construção de calçadas no entorno do CMEI Árvore da Vida, localizado no Setor Colmeia Park. A justificativa central reside na ausência de calçadas em grande parte da extensão do local, o que obriga pais e alunos do CMEI a utilizarem a rua para se locomoverem, expondo-os a riscos devido ao tráfego veicular. O objetivo é, portanto, proporcionar segurança e acessibilidade aos transeuntes no perímetro do centro educacional.
Comparação Detalhada dos Pedidos
Ao confrontar os elementos cruciais de cada proposição – o que é demandado, quem será o destinatário final do benefício e o local de intervenção –, observam-se distinções marcantes:
- Benefício Almejado: No REQ 721/2025, o benefício é a implementação de mão única em uma rua específica, após o estudo de viabilidade. No REQ 307/2025, o benefício é a construção de calçadas no entorno de uma instituição de ensino, também precedida por um estudo. Embora ambos solicitem um "estudo de viabilidade técnica", os objetos desses estudos e os desfechos esperados são intrinsecamente diferentes: ordenamento de trânsito versus infraestrutura para pedestres.
- Localidade Específica: As localidades são inteiramente distintas. O primeiro requerimento refere-se à Rua Nazira Ibrahim do Prado, no Setor Cidade Jardim II. O segundo diz respeito ao entorno do CMEI Árvore da Vida, no Setor Colmeia Park. Tratam-se de pontos geográficos diferentes dentro do mesmo município.
- Beneficiário Principal: Embora ambos visem a segurança e o bem-estar da população, os grupos específicos são distintos. Um foca nos usuários de uma UBS e transeuntes de uma rua com características específicas de fluxo; o outro direciona-se a pais e alunos de um CMEI e pessoas que circulam em seu entorno.
Os textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade? Não.
Semelhança Percentual
Considerando os elementos de solicitação, o destinatário do benefício e a localidade de interesse, a similaridade entre o REQ 721/2025 e o REQ 307/2025 é reduzida. As proposições compartilham a natureza formal de um requerimento legislativo e a intenção de buscar um "estudo de viabilidade técnica" junto ao Poder Executivo para uma melhoria na infraestrutura urbana e segurança pública dentro do município. Contudo, os objetos específicos desses estudos e as localidades designadas para a intervenção são particularidades divergentes e não sutis.
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Requerimento nº 183 de 2026
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24/04/2026
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 15% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 183/2026 solicita um estudo técnico para a canalização do Córrego Olho D’Água. Já o REQ 721/2025 pede um estudo de viabilidade técnica para transformar a Rua Nazira Ibrahim do Prado em via de mão única. Os benefícios solicitados são distintos, um focado em infraestrutura hídrica e o outro em organização de trânsito.
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Localidade: O REQ 183/2026 especifica o trecho do Córrego Olho D’Água entre as ruas Miguel de Assis e Bela Vista, no Centro Parte Baixa. O REQ 721/2025 refere-se à Rua Nazira Ibrahim do Prado, no Setor Cidade Jardim II. As localidades são diferentes.
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Beneficiários: Ambos os requerimentos visam beneficiar a população local e a segurança pública. No entanto, o REQ 183/2026 foca nos moradores próximos ao córrego e na integridade de residências e vias públicas. O REQ 721/2025 direciona o benefício aos moradores e usuários da Unidade Básica de Saúde do Cidade Jardim, visando a segurança viária e a fluidez do tráfego.
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Justificativa: A justificativa do REQ 183/2026 baseia-se no risco de transbordamento e erosão do córrego em períodos chuvosos, além do descarte irregular de resíduos. A justificativa do REQ 721/2025 aponta para a largura reduzida da rua, congestionamentos, dificuldades de manobra e risco de acidentes devido ao trânsito bidirecional, especialmente com o fluxo de veículos para a UBS. As razões apresentadas são distintas.
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