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Requerimento nº 291 de 2026
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24/06/2026
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20%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 20% ]]
Detalhamento da Análise:
- Benefício Solicitado: O REQ 291/2026 solicita um estudo de viabilidade técnica, urbanística e econômica para alteração do zoneamento urbano, visando a reclassificação de Zona Residencial para Zona Estrutural. O REQ 505/2025 solicita um estudo técnico de viabilidade para o alargamento de uma via pública. Portanto, os benefícios são distintos, embora ambos envolvam estudos técnicos para melhorias urbanas.
- Localidade: O REQ 291/2026 foca na Rua 3, no trecho compreendido entre a Rua Miranda de Carvalho e a Rua Orozimbo Lopes de Carvalho, localizado entre os bairros Bandeirantes e Santo Antônio. O REQ 505/2025 refere-se à Avenida Rio Doce, situada no Setor Colinas. As localidades mencionadas são completamente diferentes.
- Beneficiários: Ambos os requerimentos, de forma geral, visam beneficiar a população e o desenvolvimento econômico e urbano do município. No entanto, o REQ 291/2026 especifica o benefício para empresários e investidores e para a economia local através da alteração de zoneamento. Já o REQ 505/2025 visa atender a moradores que utilizam a via e o comércio e serviços localizados na região através do alargamento. Embora os beneficiários finais sejam amplos, o foco imediato apresenta nuances distintas.
- Justificativa: O REQ 291/2026 justifica a solicitação com o crescente interesse de empresários e investidores e a necessidade de adequar o planejamento urbano à realidade de desenvolvimento econômico observada, limitando o crescimento atual por ser exclusivamente residencial. O REQ 505/2025 fundamenta o pedido na demanda recorrente da população, no grande fluxo de veículos e pedestres, na insuficiência da largura atual e nos transtornos e riscos de acidentes gerados. As justificativas abordam problemas e necessidades diferentes.
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Requerimento nº 315 de 2026
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10/08/2026
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20%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 20% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 315/2026 solicita a realização de estudo técnico de viabilidade para o alargamento de uma ponte sobre o Córrego Turvo. Já o REQ 505/2025 pede estudo técnico de viabilidade para o alargamento de uma avenida, a Avenida Rio Doce. Embora ambos solicitem um estudo para alargamento, a natureza da infraestrutura a ser alargada é distinta: uma ponte em área rural versus uma avenida em área urbana.
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Localidade: O REQ 315/2026 especifica a localização da ponte como "na região da Felicidade, em estrada vicinal que interliga as rodovias GO-178 e GO-180". O REQ 505/2025 indica a Avenida Rio Doce, situada no Setor Colinas, e menciona sua importância como ligação entre bairros como Jacutinga e Cidade Jardim I e II. As localidades são claramente diferentes, uma em zona rural e outra em zona urbana, com identificações geográficas distintas.
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Beneficiários: O REQ 315/2026 aponta como beneficiários "produtores rurais e demais usuários da via", com foco no escoamento da produção agropecuária e transporte de insumos. O REQ 505/2025 menciona a "população que utiliza diariamente a Avenida Rio Doce", com foco na mobilidade urbana, fluxo de veículos e pedestres, e benefícios ao comércio e serviços localizados na região. Os públicos-alvo, embora ambos sejam usuários de vias públicas, possuem focos e contextos de uso distintos.
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Justificativa: A justificativa do REQ 315/2026 baseia-se na insuficiência da largura da ponte para o tráfego de veículos de grande porte, máquinas agrícolas e implementos, aumentando o risco de acidentes e dificultando o transporte da produção rural. A justificativa do REQ 505/2025 foca no aumento do volume de tráfego na avenida, gerando transtornos e riscos de acidentes, e na necessidade de melhoria da mobilidade urbana, fluidez e qualidade de vida. As justificativas, embora tratem de problemas de tráfego e segurança, estão atreladas às especificidades de cada localidade e tipo de via.
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Requerimento nº 259 de 2025
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30/01/2026
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20%
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Análise Comparativa de Requerimentos
Mesmo Benefício e Localidade?
Não
Semelhança Percentual
[[ 20% ]]
Justificativa da Análise
REQ 505/2025 solicita estudo técnico para alargamento da Avenida Rio Doce no Setor Colinas. REQ 259/2025 pede estudo para abertura e asfaltamento da continuação da Rua 8, conectando a Avenida Rio Doce e a Rua Leomar Ferreira de Melo, beneficiando Vila Palmeiras e Vila Brasília. Embora ambos mencionem a Avenida Rio Doce, os benefícios e localidades específicas são distintos.
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Requerimento nº 644 de 2025
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06/10/2025
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20%
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Como especialista em produção de textos legislativos em uma câmara municipal brasileira, com vasta experiência na redação de documentos oficiais, procedo à análise comparativa dos requerimentos apresentados.
Análise Comparativa de Requerimentos Legislativos
Avaliação do REQ 644/2025
O REQ 644/2025 solicita ao Poder Executivo a realização de um estudo de viabilidade técnica para o asfaltamento da Rua 1, situada na Vila Sofia. A justificativa aponta para a melhoria das condições de trafegabilidade, redução de buracos, poeira e lama, visando aprimorar a qualidade de vida dos moradores, valorizar os imóveis e otimizar a mobilidade urbana na referida localidade. O benefício principal almejado é a pavimentação asfáltica de uma via específica.
Avaliação do REQ 505/2025
O REQ 505/2025, por sua vez, requer ao Poder Executivo a realização de um estudo técnico de viabilidade para o alargamento da Avenida Rio Doce, localizada no Setor Colinas. A argumentação destaca a necessidade de atender a uma demanda da população que utiliza a avenida, uma importante via de ligação com grande fluxo de veículos e pedestres. O objetivo é melhorar a mobilidade urbana, segurança e fluidez do tráfego, além de beneficiar o comércio e serviços locais. O benefício central é o alargamento de uma avenida.
Comparativo de Solicitação, Benefício e Localidade
- Benefício Solicitado: O REQ 644/2025 pleiteia o asfaltamento, enquanto o REQ 505/2025 solicita o alargamento. Embora ambos os documentos requeiram um "estudo de viabilidade técnica", os projetos de infraestrutura que são o objeto desses estudos são fundamentalmente distintos em sua natureza e propósito.
- Localidade Específica: O REQ 644/2025 direciona-se à Rua 1, na Vila Sofia. O REQ 505/2025, por outro lado, foca na Avenida Rio Doce, no Setor Colinas. São vias e bairros distintos dentro do município de Jataí.
- Beneficiário: Consequentemente, os grupos de beneficiários diretos são diferentes, sendo os usuários da Rua 1 na Vila Sofia para o primeiro requerimento e os usuários da Avenida Rio Doce e bairros adjacentes no Setor Colinas para o segundo.
Conclusão da Similaridade
Os textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade? Não.
A semelhança entre os documentos, ao considerar a solicitação, o beneficiário e a localidade, reside principalmente na estrutura formal de um requerimento legislativo e na etapa preliminar de solicitar um estudo de viabilidade técnica ao Poder Executivo. Contudo, a essência do pedido – o tipo de obra de infraestrutura (asfaltamento versus alargamento) e o local específico de sua aplicação (Rua 1, Vila Sofia versus Avenida Rio Doce, Setor Colinas) – difere substancialmente em ambos os casos.
[[ 20% ]]
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Requerimento nº 230 de 2026
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27/05/2026
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15%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 15% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 230/2026 solicita um estudo de viabilidade técnica e financeira para a substituição do antigo símbolo de acessibilidade pelo Símbolo Internacional de Acessibilidade. Já o REQ 505/2025 pede um estudo técnico de viabilidade para o alargamento da Avenida Rio Doce. Os benefícios são completamente distintos.
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Localidade: O REQ 230/2026 não especifica uma localidade geográfica restrita para a solicitação, tratando-se de uma padronização simbólica para todo o município. O REQ 505/2025 delimita a solicitação para a Avenida Rio Doce, situada no Setor Colinas, incluindo menções a bairros e setores adjacentes como Jacutinga e Cidade Jardim I e II. As localizações tratadas são incompatíveis.
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Beneficiários: No REQ 230/2026, os beneficiários são os cidadãos com deficiência em geral, promovendo uma representação mais inclusiva. No REQ 505/2025, os beneficiários são os usuários da Avenida Rio Doce, incluindo moradores, pedestres e o comércio local. Embora ambos visem o bem-estar da população, os grupos diretamente afetados pelas ações solicitadas são diferentes.
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Justificativa: O REQ 230/2026 justifica a solicitação com base na inclusão global, protagonismo e autonomia dos cidadãos com deficiência, e na universalização da acessibilidade. O REQ 505/2025 fundamenta o pedido na necessidade de melhorar a mobilidade urbana devido ao grande fluxo de veículos e pedestres na Avenida Rio Doce, visando reduzir transtornos e riscos de acidentes. As justificativas são independentes.
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Requerimento nº 239 de 2025
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30/01/2026
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15%
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Análise Comparativa dos Requerimentos
Mesmo Benefício e Localidade?
Não
Análise de Similaridade
REQ 505/2025 solicita estudo técnico para o alargamento da Avenida Rio Doce, no Setor Colinas. Já REQ 239/2025 pede estudo para revitalização do canteiro central entre as Ruas 10 e 12, também no Setor Colinas. Embora ambos se refiram ao mesmo setor, os pedidos e seus objetivos são distintos.
[[ 15% ]]
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Requerimento nº 242 de 2026
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28/05/2026
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15%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 15% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 242/2026 solicita a continuidade da pavimentação asfáltica de uma estrada rural (JTI-301) até a GO-180, visando melhorar a trafegabilidade, segurança e mobilidade. Já o REQ 505/2025 pede um estudo técnico de viabilidade para o alargamento de uma avenida urbana (Avenida Rio Doce) no Setor Colinas, com o objetivo de melhorar a mobilidade urbana, segurança e fluidez do tráfego. Os benefícios são distintos: pavimentação de via rural versus alargamento de via urbana.
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Localidade: O REQ 242/2026 refere-se à estrada JTI-301, com ligação até a GO-180, indicando uma área rural ou de ligação entre o município e rodovia estadual. O REQ 505/2025 foca na Avenida Rio Doce, situada no Setor Colinas, um bairro específico dentro da área urbana do município. As localidades são completamente diferentes.
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Beneficiários: Ambos os requerimentos visam beneficiar a população e usuários das vias em questão. No REQ 242/2026, são mencionados moradores, produtores rurais e demais usuários da estrada rural. No REQ 505/2025, são citados a população que utiliza a Avenida Rio Doce diariamente, moradores de bairros como Jacutinga e Cidade Jardim I e II, e o comércio local. Embora ambos beneficiem a população, o público específico e o contexto de uso das vias são distintos.
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Justificativa: A justificativa do REQ 242/2026 baseia-se na necessidade de concluir uma ligação viária importante para o escoamento da produção agropecuária, redução de custos e melhoria da infraestrutura rural. A justificativa do REQ 505/2025 aponta a insuficiência da largura atual da Avenida Rio Doce para o volume de tráfego, gerando transtornos e riscos de acidentes, com foco na mobilidade urbana e segurança. As razões para os pedidos são distintas e relacionadas às naturezas diferentes das solicitações.
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Requerimento nº 190 de 2026
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27/04/2026
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15%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 15% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 190/2026 solicita a complementação da pavimentação asfáltica em um trecho específico de uma rua. Já o REQ 505/2025 requer a realização de estudo técnico de viabilidade para o alargamento de uma avenida. Os benefícios são distintos: um foca em reparo e conclusão de obra existente, enquanto o outro visa um estudo para uma nova intervenção de ampliação.
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Localidade: O REQ 190/2026 especifica a Rua Benjamim Constant, nº 3.330. O REQ 505/2025 menciona a Avenida Rio Doce, situada no Setor Colinas. Embora ambos sejam em Jataí, as localidades são diferentes: uma rua específica versus uma avenida em um setor.
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Beneficiários: O REQ 190/2026 foca nos benefícios para uma empresa agrícola instalada no local, seus trabalhadores, fornecedores e usuários da via, visando o desenvolvimento econômico. O REQ 505/2025 visa beneficiar a população que utiliza a Avenida Rio Doce diariamente, moradores de diversos bairros e o comércio local, com foco na mobilidade urbana e segurança. Embora ambos visem a população em geral, o foco primário e os beneficiários diretos apresentados possuem nuances distintas.
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Justificativa: A justificativa do REQ 190/2026 baseia-se no estado crítico da via, prejuízos operacionais e logísticos para uma empresa estratégica para a economia local, além de segurança viária. A justificativa do REQ 505/2025 aponta o aumento do fluxo de veículos e pedestres, insuficiência da largura atual da via, transtornos e riscos de acidentes, visando a melhoria da mobilidade urbana e segurança. As razões apresentadas, embora ambas relacionadas à infraestrutura e segurança, partem de problemas e focos de impacto diferentes.
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Requerimento nº 595 de 2025
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04/09/2025
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15%
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Como especialista em produção de textos legislativos nesta câmara municipal, procedo à análise comparativa dos requerimentos REQ 595/2025 e REQ 505/2025, focando no conteúdo, na intenção dos pedidos, nos beneficiários e nas localidades citadas, desconsiderando os autores.
Análise Comparativa de Requerimentos Legislativos
REQ 595/2025 e REQ 505/2025
Os textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade?
Não, os textos não estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade. O REQ 595/2025 solicita um estudo de viabilidade para a revitalização de uma praça e um campo de futebol no Povoado de Naveslândia, enquanto o REQ 505/2025 solicita um estudo de viabilidade para o alargamento de uma avenida no Setor Colinas. As naturezas dos benefícios e as localidades são distintas.
Descrição Detalhada dos Pedidos
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REQ 595/2025
O requerimento solicita ao Poder Executivo a realização de um estudo de viabilidade técnica para a revitalização completa da Praça e do Campo de Futebol. O pedido visa beneficiar os moradores do Povoado de Naveslândia, proporcionando-lhes melhores condições de convivência, lazer e prática esportiva, além de fomentar o bem-estar social e a qualidade de vida. A localidade específica do pedido é o Povoado de Naveslândia.
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REQ 505/2025
O requerimento solicita ao Poder Executivo a realização de um estudo técnico de viabilidade para o alargamento da Avenida Rio Doce. O pedido tem como objetivo beneficiar a população que utiliza diariamente a Avenida Rio Doce, visando a melhoria da mobilidade urbana, maior segurança, fluidez no tráfego e qualidade de vida. A localidade específica do pedido é a Avenida Rio Doce, situada no Setor Colinas.
Cálculo de Similaridade Percentual
Considerando a solicitação e o beneficiário, e desconsiderando os autores, a semelhança percentual entre o REQ 595/2025 e o REQ 505/2025 é de [[ 15% ]]. Esta porcentagem reflete a similaridade na natureza procedural do pedido (ambos solicitam um estudo de viabilidade técnica ao Poder Executivo) e o objetivo genérico de beneficiar a população. Contudo, o objeto específico da solicitação (revitalização de praça/campo versus alargamento de avenida), as localidades (Naveslândia versus Setor Colinas) e os benefícios diretos (lazer/esporte versus mobilidade/segurança) são completamente distintos, resultando em uma baixa similaridade de conteúdo substantivo.
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Requerimento nº 649 de 2025
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07/10/2025
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15%
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Prezados colegas e interessados na técnica legislativa,
Como especialista em redação de documentos oficiais nesta Casa, procedo à análise comparativa dos requerimentos em questão, focando nos elementos essenciais de sua proposição: o benefício almejado, os destinatários da ação e a localização específica da intervenção.
Análise do REQ 649/2025
O REQ 649/2025 apresenta uma solicitação para a realização de um estudo de viabilidade técnica. O objetivo central é a implantação de uma "travessia elevada para pedestres". A localidade designada para esta intervenção é a Rua Benjamin Constant, no cruzamento com a Rua Dom Emanuel, abaixo da Praça Clodoaldo Rezende. O benefício direto visa aprimorar as condições de acessibilidade, conforto e segurança para os pedestres que utilizam este ponto de intenso fluxo.
Análise do REQ 505/2025
Por sua vez, o REQ 505/2025 também requer um estudo técnico de viabilidade. Contudo, a finalidade deste estudo é o alargamento da Avenida Rio Doce. A área específica para esta obra é a Avenida Rio Doce, situada no Setor Colinas. A justificativa aponta para a melhoria da mobilidade urbana, segurança e fluidez do tráfego, beneficiando a população que transita por esta via de ligação entre diversos bairros.
Análise Comparativa das Proposições
Ao confrontar os dois documentos, observa-se que, embora ambos sejam requerimentos direcionados ao Poder Executivo Municipal de Jataí-GO e solicitem um estudo de viabilidade, as propostas de intervenção e as localidades são distintas. O REQ 649/2025 foca na segurança e acessibilidade dos pedestres em um cruzamento específico, propondo uma travessia elevada. Já o REQ 505/2025 aborda a fluidez do tráfego e a mobilidade geral em uma avenida, sugerindo seu alargamento. As ruas e avenidas mencionadas são geograficamente diferentes dentro do município, e os problemas que cada requerimento busca solucionar, embora relacionados à infraestrutura urbana, possuem naturezas e soluções propostas distintas.
Os textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade? Não.
Considerando a natureza das solicitações, os beneficiários diretos e as localidades específicas, que são os pilares para a avaliação de similaridade neste contexto, a sobreposição de conteúdo é mínima. Embora compartilhem a estrutura de um requerimento legislativo, a cidade de Jataí e a solicitação de um estudo de viabilidade, os objetos centrais dos pedidos – a intervenção e o local – são completamente distintos. A semelhança reside mais na forma e no procedimento do que na substância da demanda. A semelhança percentual entre o REQ 649/2025 e o REQ 505/2025 é de [[ 15% ]].
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