A Câmara Municipal de Jataí é composta de 10 (dez) vereadores, observados os limites do artigo 29, IV da Constituição Federal e do artigo 67 da Constituição do Estado de Goiás.
A Câmara Municipal de Jataí possui comissões permanentes e temporárias, com funções legislativas e fiscalizadoras. É nas comissões que se estuda a legalidade, bem como a conveniência de uma proposta legislativa, inclusive com debates que contam com a participação da sociedade. São 15 comissões permanentes em funcionamento. Além delas, havendo necessidade, pode-se criar as comissões temporárias — entre as quais se incluem as parlamentares de inquérito (CPIs).

Institucional:Estrutura Organizacional:Estrutura Parlamentar

Público - 1 de Fevereiro de 2025 às 22:35 - por: Leandro AdminCMJ Público - 14 de Agosto de 2023 às 14:08 - por: Leandro AdminCMJ Público - 2 de Junho de 2022 às 09:03 - por: Leandro AdminCMJ Público - 2 de Junho de 2022 às 09:03 - por: Leandro AdminCMJ Público - 20 de Maio de 2022 às 09:01 - por: Leandro AdminCMJ Público - 20 de Maio de 2022 às 08:37 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 20 de Maio de 2022 às 08:37 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 20 de Maio de 2022 às 08:37 - por: Leandro AdminCMJ

Gabinetes Parlamentares

Os Gabinetes Parlamentares são unidades organizacionais atrelada aos Parlamentares municipais, por meio das quais estes organizam a execução de sua atividade político-parlamentar e a consecução de suas agendas programáticas, correspondentes ao número de Parlamentares.
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Cada Gabinete Parlamentar é identificado pelo nome do respectivo parlamentar titular ao qual compete a direção, supervisão e coordenação dos profissionais lotados em seu gabinete, bem como a indicação para nomeação/exoneração, a ser acatada de imediato pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, salvo motivo justificado.

Os cargos que compõe o Gabinete Parlamentar são: um chefe de gabinete parlamentar; e quatro assessores legislativos. Destes, terão regime de trabalho flexível o Chefe de Gabinete e dois outros servidores indicados pelo Parlamentar para exercerem atividades externas, devendo os mesmos apresentarem semanalmente ao Departamento de Recursos Humanos relatório de atividades, em modelo indicado por ato da mesa diretora, não ficando dispensados de frequência. Mais abaixo, nesta página, estão detalhas suas atribuições. 


Competências do Gabinete Parlamentar

I –  organizar a agenda de atendimento e esclarecimento aos munícipes, no que diz respeito à proposta e política programática adotada pelo parlamentar;
II –  organizar e expedir as comunicações próprias do parlamentar, mantendo registro e arquivo;
III –  promover o agendamento e a organização de reuniões, audiências e outros compromissos do titular, providenciando a pauta e os convites aos participantes;
IV –  subsidiar o parlamentar nas matérias legislativas de seu interesse;
V –  elaborar documentos, projetos, requerimentos do interesse do Parlamentar.


Cargos lotados em um Gabinete Parlamentar:

O Gabinete Parlamentar será composto por 05 (cinco) cargos de provimento em comissão, regidos por esta lei em seu Título IV (Do Plano de Cargos, Carreira e Salários), com a seguinte distribuição:
a) – Chefe de Gabinete Parlamentar (01);
b) – Assessor Legislativo (04).

Chefe de Gabinete Parlamentar

a) –  Síntese das Atribuições:
1 –  Executar atividades relacionadas à definição de metas e estratégias a serem adotadas no âmbito do Gabinete;
2 –  coordenar os serviços no gabinete parlamentar e estabelecer uma logística de ações político-partidária na implementação dos objetos, e controle das ações desenvolvidas e outras atividades correlatas;
3 –  Exercer atividade de assessoramento político ao parlamentar, acompanhando-o em visitas, diligências e eventos, sempre que determinado, realizar com o parlamentar todos os trabalhos externos junto à Comunidade e Órgãos Públicos, estabelecendo o intercâmbio de informações e reivindicações da população que deverão orientar e oferecer subsídios no encaminhamento dos trabalhos, através de Projeto de Lei, Indicações, Moções requerimentos, dentre outros.
4 –  Manter um comprometimento político com o parlamentar que assessora, estando à disposição de forma ininterrupta, de segunda a domingo, bem como manter fidelidade às diretrizes estabelecidas.

Assessores Legislativos:

a) –  Síntese das Atribuições:
1 –  promover o agendamento e a organização de reuniões, audiências e outros compromissos do titular, providenciando a pauta e os convites aos participantes;
2 –  auxiliar na execução das tarefas administrativas do Gabinete e em reuniões;
3 –  Acompanhar os assuntos do interesse do parlamentar;
4 –  controle de documentos sob a responsabilidade do gabinete do parlamentar;
5 –  executar as demais atividades inerentes ao respectivo gabinete destinadas ao assessoramento ao Parlamentar;
6 –  organizar a agenda de atendimento e esclarecimento aos munícipes, no que diz respeito à proposta e política programática adotada pelo parlamentar;
7 –  subsidiar o parlamentar nas matérias legislativas de seu interesse;
8 –  elaborar documentos, projetos, requerimentos do interesse do Parlamentar;
9 –  organizar e expedir as comunicações próprias do parlamentar, mantendo registro e arquivo;
10 –  fazer a solicitação de viagens do parlamentar.