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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 4 de 29 de Abril de 2011

a A
Altera o § 1° do art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
    Art. 1º. –  O § 2° do Art. 62 do Regimento Interno, da Câmara Municipal de Jataí, passa a vigorar com a seguinte redação:
      I  –  Bíblias ou livros sagrados poderão ficar, durante todo o tempo da sessão sobre a mesa, à disposição de quem deles dignamente quiser fazer uso.
      § 1º  –  Aberta a Sessão Solene, o Presidente convidará um representante ordenado ou credenciado por entidades religiosas, filosóficas, científicas e, na ausência, um vereador, ou mesmo alguém do auditório, suficientemente capaz, para a prece, com liberdade de crença, visando uma boa abertura dos trabalhos legislativos e nunca excedente ao tempo de 10 (dez) minutos.
      Art. 2º. –  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º. –  Revogam-se as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.