Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Resolução nº 4 de 29 de Abril de 2011
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Altera o § 1° do art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 1º. – O § 2° do Art. 62 do Regimento Interno, da Câmara Municipal de Jataí, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Bíblias ou livros sagrados poderão ficar, durante todo o tempo da sessão sobre a mesa, à disposição de quem deles dignamente quiser fazer uso.
§ 1º – Aberta a Sessão Solene, o Presidente convidará um representante ordenado ou credenciado por entidades religiosas, filosóficas, científicas e, na ausência, um vereador, ou mesmo alguém do auditório, suficientemente capaz, para a prece, com liberdade de crença, visando uma boa abertura dos trabalhos legislativos e nunca excedente ao tempo de 10 (dez) minutos.
Art. 2º. – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Matéria Legislativa
Projeto de Resolução nº 6 de 2011
Autoria: Gênio Eurípedes
Autoria: Gênio Eurípedes
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.