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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 49 de 10 de Agosto de 2020

a A
Designação de Fiscal do contrato firmado com a empresa SIMÉTRICA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI.
    O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Designar o servidor Wellington de Assis, inscrito no CPF: 122.530.141-68, como Fiscal do Contrato 004/2020, firmado com a empresa, SIMÉTRICA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃOEIRELI, (reparação e manutenção nas instalações hidráulicas do prédio da Câmara Municipal de Jataí-GO).
        Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigorna data de sua publicação.

          CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

            Jataí, 10 de agosto de 2020.

              Kátia Aparecida Martins de Carvalho
              Presidente

                Assinatura Digital
                Katia Aparecida Martins Carvalho Assinado em: 18 de Agosto de 2020 às 07:36
                ICP-Brasil

                Diário Oficial

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.