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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 34 de 06 de Junho de 2023

a A
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO EM CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
    O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;
    R E S O L V E:
      Art. 1º. –  Nomear em cargo Comissionado em 01/06/2023 os seguintes servidores:

      ANDREA BENFATTI RUFFO, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, lotada no Gabinete da Vereadora Alessandra Oliveira Freitas;
      CLEIBER MARTINS AZEVEDO, para o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2, lotado no Gabinete do Vereador Genilson dos Santos Silva;
      VICTOR ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS DE AVELAR, para o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2, lotado no Gabinete da Vereadora Alessandra Oliveira Freitas;
        Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Câmara Municipal de Jataí, 06 de junho de 2023.
           
          Abimael Souza Silva
          Presidente

            Assinatura Digital
            Abimael Souza Silva Assinado em: 7 de Junho de 2023 às 08:48
            ICP-Brasil - Certificado PF A1

            Diário Oficial

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.