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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 2 de 17 de Janeiro de 2022

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CONCEDE REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS A SERVIDORES EFETIVOS, E FIXA PERÍODO DE GOZO DOS MESMOS.
    Considerando que, nos termos da Lei Orgânica do Município, mais especificamente seu art. 13, que fixa o período de recesso parlamentar, compreendido entre 01 a 30 de julho e 21 de dezembro a 18 de Janeiro;

    Considerando que o direito a férias é um direito constitucional de todo servidor;

    Considerando que a concessão do período de gozo das férias se encontra no campo da discricionariedade da Administração Pública, desde que seja respeitada a CF/88; o inciso IX do art.75 da Lei Orgânica do Município; a Lei Municipal n. 1.400/1990, mais especificamente o seu art.187;

    A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;

    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Conceder remuneração de férias, sobre o vencimento do mês de Janeiro de 2022, nos termos do inciso IX do art.75 da LOM; art.191 da Lei 1.400/90, sendo fixado o intervalo do dia 01 a 30 de julho de 2022 como período de gozo das férias.

      ACÁCIO MICENA COUTINHO, exercendo atualmente o cargo de Procurador Jurídico (prefeitura), referente ao período de 01/01/2021 à 31/12/2021;
      DURVALINO PEREIRA DE OLIVEIRA, exercendo atualmente o cargo de Vigia (prefeitura), referente ao período de 01/01/2021 à 31/12/2021;
      MARGARETH CARNEIRO ZAIDEN, exercendo atualmente o cargo de Assistente Legislativo Tab-07-F, referente ao período de 30/12/2020 à 29/12/2021;
      TATIANE GOMES COSTA, exercendo atualmente o cargo de Executor Administrativo I (prefeitura), referente ao período de 07/11/2020 à 06/11/2021;
      VALDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, exercendo atualmente o cargo de Motorista Tab-03-F, referente ao período de 02/01/2021 à 01/01/2022;
      VERA LÚCIA FREITAS DE ASSIS, exercendo atualmente o cargo de Assistente Legislativo Tab-07-F, referente ao período de 20/11/2020 à 19/11/2021
        Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Câmara Municipal de Jataí, 17 de Janeiro de 2022.

            Marina Silveira
            Presidente

              Assinatura Digital
              Marina Silveira Martins Assinado em: 19 de Janeiro de 2022 às 08:30

              Diário Oficial

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.