Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Portaria do Legislativo nº 109 de 06 de Novembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 299, da Lei 1.400, de 05 de abril de 1990, e demais normas pertinentes,
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. –
Determinar a instauração de Sindicância Administrativa com a finalidade de apurar possíveis infrações funcionais cometidas pela servidora Sandra Regina de Oliveira Souza, que espalhou a outros servidores desta Casa, fatos inverídicos que denigrem a honra da servidora Aline Cristina de Souza Franco, conforme Processo nº 581/2025, 1DOC.
Art. 2º. –
Designar os servidores Zaira Oliveira e Silva Menezes, Auxiliar Administrativo / Chefe de Analise Receita e Despesa, — presidente; Margareth Carneiro Zaiden, Assistente Legislativo/Assessor da Comissão de Constituição, Justiça e Redação - membro; e Juliana Maria Aquino Moraes, Secretária, — membro, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância, com prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos,
admitida prorrogação por igual período mediante justificativa fundamentada.
Art. 3º. –
A Comissão deverá observar, no desenvolvimento dos trabalhos, os princípios do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal, podendo requisitar documentos, promover diligências, ouvir testemunhas e realizar demais atos necessários à completa elucidação dos fatos.
Art. 4º. –
Publique-se e cumpra-se.
Assinatura Digital
Lazaro Divino Carvalho
Assinado em: 6 de Novembro de 2025 às 14:37
1Doc
1Doc
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 1000/2025
(6 de Novembro de 2025)
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.