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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 109 de 06 de Novembro de 2025

a A
Determina a instauração de Sindicância Administrativa para apuração dos fatos narrados no Memorando 581/2025, envolvendo servidoras deste Parlamento; designa os membros da Comissão de Sindicância, e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 299, da Lei 1.400, de 05 de abril de 1990, e demais normas pertinentes,

    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Determinar a instauração de Sindicância Administrativa com a finalidade de apurar possíveis infrações funcionais cometidas pela servidora Sandra Regina de Oliveira Souza, que espalhou a outros servidores desta Casa, fatos inverídicos que denigrem a honra da servidora Aline Cristina de Souza Franco, conforme Processo nº 581/2025, 1DOC.
        Art. 2º. –  Designar os servidores Zaira Oliveira e Silva Menezes, Auxiliar Administrativo / Chefe de Analise Receita e Despesa, — presidente; Margareth Carneiro Zaiden, Assistente Legislativo/Assessor da Comissão de Constituição, Justiça e Redação - membro; e Juliana Maria Aquino Moraes, Secretária, — membro, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância, com prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, admitida prorrogação por igual período mediante justificativa fundamentada.
          Art. 3º. –  A Comissão deverá observar, no desenvolvimento dos trabalhos, os princípios do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal, podendo requisitar documentos, promover diligências, ouvir testemunhas e realizar demais atos necessários à completa elucidação dos fatos.
            Art. 4º. –  Publique-se e cumpra-se.

              Lázaro Divino Carvalho
              Presidente da Câmara em exercício


                Assinatura Digital
                Lazaro Divino Carvalho Assinado em: 6 de Novembro de 2025 às 14:37
                1Doc

                Diário Oficial

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.