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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 100 de 25 de Setembro de 2025

a A
Dispõe sobre a padronização e aperfeiçoamento do planejamento, instrução e trâmite dos processos de aquisição e contratação da Câmara Municipal de Jataí, aprovando seu fluxo de trabalho - workflow.

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    Considerando a necessidade de padronização e aperfeiçoamento do planejamento, da instrução e do trâmite dos processos de aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito da Câmara Municipal de Jataí;


    Considerando que o fluxo de trabalho é a sequência organizada e lógica de tarefas, etapas e atividades que precisam ser realizadas para completar um objetivo ou processo, e no caso específico, os processos para aquisição de bens e serviços na Câmara de Jataí;


    Considerando que esse fluxograma e padronização dos processos resultará numa maior eficiência, eficácia e mitigação de riscos nas contratações públicas, 

    RESOLVE:

      Art. 1º. –  Todos os processos de aquisição e contratações no âmbito da Câmara Municipal de Jataí, deverão seguir os trâmites estabelecidos no fluxo de trabalho em anexo a esta Portaria.
        Art. 2º. –  Faz parte desta Portaria o Anexo I – Fluxograma.
          Art. 3º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.


            Câmara Municipal de Jataí, 25 de setembro de 2025.


            Marcos Patrick de Castro Gomes
            Presidente
            Lázaro Divino Carvalho
            Vice-Presidente
            Lázaro Luciano Di Franco Lima e Souza
            Secretário

              Anexo I
              Fluxograma de Aquisição de Materiais, Bens e Serviços

                  Assinaturas Digitais
                  Lazaro Divino Carvalho Assinado em: 29 de Setembro de 2025 às 08:05
                  1Doc
                  Lazaro Luciano Di Franco Lima e Souza Assinado em: 26 de Setembro de 2025 às 10:22
                  1Doc
                  Marcos Patrick de Castro Gomes Assinado em: 26 de Setembro de 2025 às 08:17
                  1Doc

                  Anexos da Norma Jurídica

                  Diário Oficial

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.