Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Complementar nº 23 de 16 de Novembro de 2016
Altera a Lei Complementar 1.445/90, de 27 de dezembro de 1990 e dá outras providências.
Art. 1º. –
O inciso III do Art.73 da Lei Complementar nº 1.445/90, acrescido do Parágrafo Único, passa a vigorar com a seguinte redação:
III
–
contribuinte em primeira aquisição de imóvel não financiado no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); no caso de imóveis de conjuntos habitacionais financiados pelo SFH, objetos de programa social instituídos pela União, Estados ou Município, desde que o valor não financiado tenha sido de até R$ 50.000,00, devendo em ambos os casos, comprovar mediante apresentação de certidões do Cadastro Imobiliário e Cartório de Registro de Imóveis, não possuir nenhum direito real sobre imóvel.
Art. 2º. –
Os efeitos da presente Lei passam a integrar as disposições concernentes às Metas Fiscais, no que tange à renúncia de receitas e despesas obrigatórias de caráter continuado, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, tendo em vista o seu baixo impacto.
Art. 3º. –
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. –
Revogam-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 849/2016
(21 de Novembro de 2016)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 331 de 11 de Novembro de 2016
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 58 de 2016
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.