Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Complementar nº 14 de 01 de Agosto de 2013
Altera do Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 1.445, de 27 de dezembro de 1990 e dá outras providências.
Art. 1º. –
Altera-se a redação do inciso V e suas "a" e "b" do Art. 42 da Lei Complementar n° 1.445, de 27 de dezembro de 1990, cuja redação passa a ser a seguinte:
V
–
O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar Isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - I.P.T.U. para atender as seguintes situações sociais:
a)
–
Para contribuinte aposentado ou pensionista, recebendo até 03 (três) salários mínimos mensais, - sem outras rendas e proprietário de um único imóvel residencial ou proprietário de 01 (um) único terreno para o mesmo fim;
b)
–
Contribuinte proprietário de uma única unidade imobiliária, para moradia, deficiente físico de natureza grave ou portador de qualquer moléstia grave prevista no Art. 6º da Lei nº 7.713/1982, que disciplina o imposto de renda para pessoa física.
Art. 2º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 16 de 2013
Autoria: Mauro Bento Filho
Autoria: Mauro Bento Filho
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.