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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 975 de 02 de Outubro de 1978

a A
Autoriza concessão de título definitivo e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder título definitivo dos imóveis e às pessoas abaixo discriminadas/qualificadas a saber:
    AIRTON GOMES DE LIMA, brasileiro, solteiro, maior, bancário, residente e domiciliado nesta cidade. Um terreno urbano para construção situado a rua José Manoel Vilela, medindo 10,00m (dez metros) de frente e de fundo, por 33,00m (trinta e três metros) de cada lado, limitando a direita com Nelson Mangusi e a esquerda com Pedro Azeredo Barros e no fundo com o lote nº 27.
    PEDRO DE AZEREDO BARROS, brasileiro, casado, bancário, residente e domiciliado nesta cidade. Um terreno urbano para construção situado à Rua José Manoel Vilela, 139, designado por lote de nº 26, da quadra 2, medindo 10,00m (dez metros) de frente e de fundos, por 35,00m (trinta e cinco metros) de cada lado, limitando à direita com parte do lote 26 pertencente ao Sr. Airton Gomes de Lima e à esquerda com o restante do lote pertencente ao Sr. Cândido Jajah Azeredo, ao fundo com o lote de nº 27.
      Art. 2º. –  A expedição do título definitivo não acarretará quaisquer ônus para os interessados, já que visa somente regularizar documentação.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.