Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 820 de 14 de Março de 1972
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição de terrenos, nas proximidades da zona urbana, efetuar os seus desdobramentos a fazer doação dos mesmo às indústrias pioneiras que vieram a se instalar no Distrito Industrial de Jataí, ou para os que, segundo suas necessidades e características próprias, em outras áreas do Município de Jataí, venham ali instalar.
Art. 2º. – O critério para decisão sobre a conveniência ou não de doação de terreno para instalação de indústria, não pioneira mas de interesse do Município, será adotado pela Comissão de Desenvolvimento Industrial.
Art. 3º. – A Comissão de Desenvolvimento Industrial, ora criada, será integrada por elementos dentro as pessoas notária visão comercial e industrial, à critério do Prefeito, sendo que um dos elementos será o representante do Município, e os demais indicados pelas entidades de classe, segundo definição em Decreto que regulamentará o seu funcionamento.
Art. 4º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, à título de incentivo fiscais, isenção de todos os impostos e taxas municipais, pelo prazo de 10 (dez) anos, às indústrias que vierem a se instalar no Município, mediante o parecer prévio da Comissão de Desenvolvimento Industrial.
Art. 5º. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários ao integral cumprimento da presente Lei.
Art. 6º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.