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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4879 de 10 de Novembro de 2025

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Institui no Município de Jataí o Dia Municipal de Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância (ACEs), a ser celebrado anualmente no dia 20 de maio, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica instituído no Município de Jataí o Dia Municipal de Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância (ACEs), a ser celebrado anualmente no dia 20 de maio.
        Art. 2º. –  O objetivo da data é promover ações educativas e preventivas voltadas à conscientização sobre os impactos das Experiências Adversas na Infância (ACEs) e fomentar políticas públicas intersetoriais para a proteção da infância e da saúde mental.
          Art. 3º. –  Na realização da Campanha de Conscientização serão promovidas ações de conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância (ACEs), incluindo campanhas educativas, palestras, seminários e materiais informativos, em colaboração com entidades educacionais, unidades de saúde, assistência social e organizações da sociedade civil, observadas as diretrizes desta Lei.
            Art. 4º. –  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete da Prefeita Municipal em Exercício, no centro administrativo, aos 10 dias do mês de novembro de 2025.


                FLAVIANE BALDO SCOPEL BARBOSA
                Prefeita Municipal 



                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 130/2025 (Kátia Carvalho)
                  Data: 23 de Outubro de 2025
                  Assinatura Digital
                  Renata Silva Oliveira Assinado em: 23 de Outubro de 2025 às 11:06
                  ICP-Brasil
                  Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 034, de 22 de outubro de 2025, que: “Institui no Município de Jataí o Dia Municipal de Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância (ACEs), a ser celebrado anualmente no dia 20 de maio, e dá outras providências”.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.