Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4879 de 10 de Novembro de 2025
Art. 1º. –
Fica instituído no Município de Jataí o Dia Municipal de Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância (ACEs), a ser celebrado anualmente no dia 20 de maio.
Art. 2º. –
O objetivo da data é promover ações educativas e preventivas voltadas à conscientização sobre os impactos das Experiências Adversas na Infância (ACEs) e fomentar políticas públicas intersetoriais para a proteção da infância e da saúde mental.
Art. 3º. –
Na realização da Campanha de Conscientização serão promovidas ações de conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância (ACEs), incluindo campanhas educativas, palestras, seminários e materiais informativos, em colaboração com entidades educacionais, unidades de saúde, assistência social e organizações da sociedade civil, observadas as diretrizes desta Lei.
Art. 4º. –
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3044/2025
(10 de Novembro de 2025)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1382 de 06 de Novembro de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 34 de 2025
Autoria: Kátia Carvalho
Autoria: Kátia Carvalho
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 130/2025 (Kátia Carvalho)
Data: 23 de Outubro de 2025
Data: 23 de Outubro de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 23 de Outubro de 2025 às 11:06
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 034, de 22 de outubro de 2025, que: “Institui no Município de Jataí o Dia Municipal de Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância (ACEs), a ser celebrado anualmente no dia 20 de maio, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.