Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4866 de 25 de Setembro de 2025
Art. 1º. – Fica instituído, no âmbito do Município de Jataí-GO, o Programa Municipal de Enfrentamento à Disseminação de Informações Falsas e à Desinformação, com o objetivo de combater a propagação de Fake News, promover a educação midiática, preservar a honra, imagem e dignidade das pessoas e fomentar a cidadania digital responsável.
Art. 2º. – São diretrizes do Programa:
I – Realização de campanhas educativas junto à população sobre os riscos e consequências da disseminação de informações falsas;
II – Parcerias com instituições de ensino, veículos de comunicação e entidades da sociedade civil para promoção de ações de combate à desinformação;
III – Estímulo à prática da checagem de informações antes de sua divulgação;
IV – Incentivo à denúncia de conteúdos falsos que atentem contra a honra, imagem, segurança ou saúde pública.
Art. 3º. – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3013/2025
(25 de Setembro de 2025)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1367 de 24 de Setembro de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 26 de 2025
Autoria: Marcos Patrick
Autoria: Marcos Patrick
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.