Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4815 de 30 de Maio de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3936 de 11 de Setembro de 2017
Acrescenta §1º e §2º e, altera o caput do artigo 57 da Lei nº 3.936, de 11 de setembro de 2017 e, dá outras providências.
Art. 1º. – Acrescenta §§1º e 2º e, altera o caput do artigo 57 da Lei nº 3.936, de 11 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 57. – Os servidores regidos por esta Lei, fica vedada lotação e/ou cessão à Órgãos e/ou entidades públicas estranhas as suas atividades fim, ressalvada a Cessão/Lotação à Defesa Civil do Município de Jataí ou outras GCM de Municípios do Estado Goiás, o qual dependerá de análise e autorização expressa do Chefe do Executivo sobre ângulo administrativo da oportunidade e conveniência.
§ 1º – A Cessão de servidores regidos por esta Lei, a outras GCM instituídas em Município do Estado de Goiás, será feito via Termo de Cessão, com ônus ao cessionário sobre a remuneração e todos os seus encargos respectivos, com duração de 2 (anos) e, possibilidade de prorrogação por uma única vez em igual período.
§ 2º – Fica autorizado o Município de Jataí, a recepcionar por procedimento próprio, Guardas Civis Municipais de Munícipios do Estado de Goiás, com ônus na origem.
Art. 2º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2933/2025
(2 de Junho de 2025)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3936 de 11 de Setembro de 2017
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1315 de 29 de Maio de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 39 de 2025
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.