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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4812 de 30 de Maio de 2025

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“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder ajuda humanitária ao infante JOÃO TIAGO NOGUEIRA CHAGAS, e dá outras providências.”
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo/humanitária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em favor de JOÃO TIAGO NOGUEIRA CHAGAS, titular da cédula de identidade n° 8304328 – SSP/GO, inscrito no CPF sob o n° 103.975.211-03, residente e domiciliado nesta Cidade de Jataí, para fim de tratamento de saúde fora do domicílio, cujo valor será depositado em conta a ser indicada por seus representantes legais.
        Parágrafo Único –  O beneficiário, por seus representantes legais, deverá prestar contas no prazo de 30 dias, a contar do recebimento do auxílio.
          Art. 2º. –  As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pelo orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, com dotação orçamentária com as seguintes discrições: Codificação Funcional e Programática: 08.846.2839.9.031, Elemento/Sub Elemento de Despesa: 3.3.90.48.00, Ficha: 0487, Fonte: 100/200, Gabinete do Prefeito, no valor estimado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
            Art. 3º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 30 dias do mês de maio de 2025.


              GENEILTON FILHO DE ASSIS
              Prefeito Municipal 



                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 33 de 2025
                Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

                Matérias Anexadas

                Emenda Modificativa nº 5 de 2025
                Altera o artigo 1º CAPUT e 2º, do Projeto de Lei do Executivo nº 033/2025 e dá outras providências

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 58/2025 (Executivo)
                Data: 26 de Maio de 2025
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 26 de Maio de 2025 às 11:19
                ICP-Brasil - Certificado PF A3
                Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 033, de 14 de maio de 2025, que: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder ajuda humanitária ao infante JOÃO TIAGO NOGUEIRA CHAVES, e dá outras providências.”
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.