
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4791 de 26 de Março de 2025
Autoriza o Município de Jataí a firmar Acordo de Cooperação, nos termos da Lei 13.019/2014 e demais legislações municipais vigentes, com a Associação de Desporto, Educação, e Cultura - Raposinha, dá outras providências.
Art. 1º. –
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Cooperação, nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014, com finalidade de outorgar a cessão de uso compartilhada do imóvel registrado no CRI local sob a Matrícula n° 32.300 com a Associação de Desporto, Educação, e Cultura - Raposinha, entidade sem fins lucrativos devidamente inscrita no CNPJ n. 47.596.347/0001-02.
Parágrafo Único –
O plano de trabalho definirá como se dará essa parceria e o uso compartilhado do imóvel mencionado no caput do art. 1°.
Art. 2º. –
Fica inexigível o chamamento público nos moldes do art.31, II, da Lei n.º 13.019/2014.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2890/2025
(27 de Março de 2025)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1289 de 25 de Março de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 17 de 2025
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 21/2025 (Executivo)
Data: 20 de Março de 2025
Data: 20 de Março de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 20 de Março de 2025 às 16:40
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 017, de 17 de março de
2025, que: “Autoriza o Município de Jataí a realizar acordo de
cooperação nos termos da Lei 13.019/2014 e demais legislações
municipais vigentes, com a Associação de Desporto, Educação e cultura –
Raposinha, e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.