Logotipo
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4791 de 26 de Março de 2025

a A
Autoriza o Município de Jataí a firmar Acordo de Cooperação, nos termos da Lei 13.019/2014 e demais legislações municipais vigentes, com a Associação de Desporto, Educação, e Cultura - Raposinha, dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Cooperação, nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014, com finalidade de outorgar a cessão de uso compartilhada do imóvel registrado no CRI local sob a Matrícula n° 32.300 com a Associação de Desporto, Educação, e Cultura - Raposinha, entidade sem fins lucrativos devidamente inscrita no CNPJ n. 47.596.347/0001-02.
        Parágrafo Único –  O plano de trabalho definirá como se dará essa parceria e o uso compartilhado do imóvel mencionado no caput do art. 1°.
          Art. 2º. –  Fica inexigível o chamamento público nos moldes do art.31, II, da Lei n.º 13.019/2014.
            Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 26 dias do mês de março de 2025.

              GENEILTON FILHO DE ASSIS
              Prefeito Municipal



                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 17 de 2025
                Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 21/2025 (Executivo)
                Data: 20 de Março de 2025
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 20 de Março de 2025 às 16:40
                ICP-Brasil
                Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 017, de 17 de março de 2025, que: “Autoriza o Município de Jataí a realizar acordo de cooperação nos termos da Lei 13.019/2014 e demais legislações municipais vigentes, com a Associação de Desporto, Educação e cultura – Raposinha, e dá outras providências.”
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.