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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4749 de 14 de Novembro de 2024

a A
“Altera a Lei Municipal n. 3.906/2017, e dá outras providências”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Acrescenta os artigos n° 19-A e 19-B, na Lei Municipal n. 3.906/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 19-A.  –  As atividades e funções dos Procuradores do Município poderão ser executadas através de regime de Teletrabalho, observado os princípios da economicidade e da eficiência.
        Parágrafo Único  –  Considera-se o Teletrabalho a atividade ou conjunto de atividades funcionais realizadas remotamente, fora das dependências físicas dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, de maneira permanente ou periódica, com a utilização de recursos próprios de tecnologia e informação.
        Art. 19-B.  –  A realização do Teletrabalho, também chamado de "home office" será operacionalizada pelo Procurador-Geral através de portaria.
        Parágrafo Único  –  O regime de Teletrabalho fica restrito às atribuições em que seja possível, em função da característica do serviço, mensurar objetivamente o desempenho do servidor, sendo requisito imprescindível a aferição de produtividade
        Art. 2º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 14 dias do mês de novembro de 2024.

          HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
          Prefeito Municipal



            Diário Oficial


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 88 de 2024
            Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 116/2024 (Executivo)
            Data: 8 de Novembro de 2024
            Assinatura Digital
            Renata Silva Oliveira Assinado em: 8 de Novembro de 2024 às 10:39
            ICP-Brasil - Certificado PF A3
            Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 088, de 07 de novembro de 2024, que: “Altera a Lei Municipal n. 3.906/2017, e dá outras providências”
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.