Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4749 de 14 de Novembro de 2024
“Altera a Lei Municipal n. 3.906/2017, e dá outras providências”.
Art. 1º. – Acrescenta os artigos n° 19-A e 19-B, na Lei Municipal n. 3.906/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19-A. – As atividades e funções dos Procuradores do Município poderão ser executadas através de regime de Teletrabalho, observado os princípios da economicidade e da eficiência.
Parágrafo Único – Considera-se o Teletrabalho a atividade ou conjunto de atividades funcionais realizadas remotamente, fora das dependências físicas dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, de maneira permanente ou periódica, com a utilização de recursos próprios de tecnologia e informação.
Art. 19-B. – A realização do Teletrabalho, também chamado de "home office" será operacionalizada pelo Procurador-Geral através de portaria.
Parágrafo Único – O regime de Teletrabalho fica restrito às atribuições em que seja possível, em função da característica do serviço, mensurar objetivamente o desempenho do servidor, sendo requisito imprescindível a aferição de produtividade
Art. 2º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2804/2024
(14 de Novembro de 2024)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 88 de 2024
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 116/2024 (Executivo)
Data: 8 de Novembro de 2024
Data: 8 de Novembro de 2024
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 8 de Novembro de 2024 às 10:39
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 088, de 07 de novembro de 2024, que: “Altera a Lei Municipal n. 3.906/2017, e dá outras providências”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.